Conforme esperado, o governo publicou no dia 28 de dezembro a Medida Provisória nº 601, que, entre outras alterações, estende a isenção do Imposto de Renda para aplicações em FIDC, desde que comprovado pelo administrador do fundo que os recursos serão destinados a operação em projetos de investimento, inclusive os voltados à pesquisa, desenvolvimento e inovação. A duração mínima do fundo deve ser de seis anos e o cotista deve permanecer com a aplicação por no mínimo dois anos, excetuando-se o caso de liquidação antecipada do fundo.  O prazo de amortização parcial de cotas, caso existente, deverá ocorrer com intervalos de no mínimo cento e oitenta dias.
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