Conforme esperado,
o governo publicou no dia 28 de dezembro a Medida Provisória
nº 601, que, entre outras alterações, estende a isenção do
Imposto de Renda para aplicações em FIDC, desde que
comprovado pelo administrador do fundo que os recursos serão
destinados a operação em projetos de investimento, inclusive
os voltados à pesquisa, desenvolvimento e inovação. A
duração mínima do fundo deve ser de seis anos e o cotista
deve permanecer com a aplicação por no mínimo dois anos,
excetuando-se o caso de liquidação antecipada do fundo. O prazo de amortização
parcial de cotas, caso existente, deverá ocorrer com
intervalos de no mínimo cento e oitenta dias.