O Banco Central do Brasil decretou, em 19 de junho, a liquidação extrajudicial do Banco BVA, pondo fim ao regime de intervenção em vigor desde 19 de outubro de 2012. O Ato Presi 12.521 seguiu-se à manutenção da situação de insolvência do banco, que não mais poderia normalizar seus negócios senão por soluções de mercado externas ao banco. Como nenhuma proposta de solução foi apresentada, o Banco Central decidiu pela liquidação da instituição. Até a apuração das responsabilidades, permanecem indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição. Segundo a autarquia, o BVA detinha 0,17% dos ativos do sistema financeiro e 0,24% dos depósitos. A liquidação do Banco BVA desencadeia Eventos de Avaliação em todos os FIDC dos quais o banco é cedente, os fundos BVA Master, BVA Master II, BVA Master III e Itália. O imbróglio envolvendo estes FIDC foi acompanhado pela Uqbar em diversos artigos, tais como: FIDC do BVA: mais algumas lições, ou serão as mesmas? e FIDC do BVA: Risco de Crédito ou Operacional?. Desenvolvimentos posteriores deste caso serão acompanhados pela Uqbar.
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