O
Banco Central do Brasil decretou, em 19 de junho, a liquidação
extrajudicial do Banco BVA, pondo fim ao regime de intervenção
em vigor desde 19 de outubro de 2012. O Ato Presi 12.521
seguiu-se à manutenção da situação de insolvência do banco, que
não mais poderia normalizar seus negócios senão por soluções de
mercado externas ao banco. Como nenhuma proposta de solução foi
apresentada, o Banco Central decidiu pela liquidação da
instituição. Até a apuração das responsabilidades, permanecem
indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores
da instituição. Segundo a autarquia, o BVA detinha 0,17% dos
ativos do sistema financeiro e 0,24% dos depósitos. A liquidação
do Banco BVA desencadeia Eventos de Avaliação em todos os FIDC
dos quais o banco é cedente, os fundos BVA Master, BVA Master
II, BVA Master III e Itália. O imbróglio envolvendo estes FIDC
foi acompanhado pela Uqbar em diversos artigos, tais como: FIDC
do BVA: mais algumas lições, ou serão as mesmas? e FIDC do BVA:
Risco de Crédito ou Operacional?. Desenvolvimentos posteriores
deste caso serão acompanhados pela Uqbar.