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S&P atribuiu a classificação de risco preliminar ‘brAAA
(sf)’ à primeira série de cotas sênior do FIDC Mercantis
Monsanto II, no montante estimado de até R$ 300,0 milhões. A
carteira de direitos creditórios do fundo será composta por
operações de compra e venda mercantis a prazo realizadas pela
Monsanto do Brasil Ltda. e Monsoy Ltda.. A agência elenca a
subordinação (ao nível mínimo de 8,5%) e o excesso de spread
como características principais da classificação. Além disso,
a Monsanto terá a obrigação de restituir o FIDC, em até 5 dias
úteis da data de conhecimento do evento, contra qualquer
evento de diluição (devolução e cancelamentos) aos quais os
direitos creditórios cedidos estejam sujeitos. O fundo terá a
obrigatoriedade de realizar a compra de opções de taxa de
juros para se proteger contra o risco de descasamento de taxa
de juros entre os ativos (adquiridos a uma taxa de desconto
pré-fixada) e o passivo (pós-fixada). A rentabilidade-alvo da
primeira série de cotas sênior será definida em processo de
bookbuilding, sendo seu teto igual à taxa DI acrescido de
spread de 1,3% a.a..