A S&P atribuiu a classificação de risco preliminar ‘brAAA (sf)’ à primeira série de cotas sênior do FIDC Mercantis Monsanto II, no montante estimado de até R$ 300,0 milhões. A carteira de direitos creditórios do fundo será composta por operações de compra e venda mercantis a prazo realizadas pela Monsanto do Brasil Ltda. e Monsoy Ltda.. A agência elenca a subordinação (ao nível mínimo de 8,5%) e o excesso de spread como características principais da classificação. Além disso, a Monsanto terá a obrigação de restituir o FIDC, em até 5 dias úteis da data de conhecimento do evento, contra qualquer evento de diluição (devolução e cancelamentos) aos quais os direitos creditórios cedidos estejam sujeitos. O fundo terá a obrigatoriedade de realizar a compra de opções de taxa de juros para se proteger contra o risco de descasamento de taxa de juros entre os ativos (adquiridos a uma taxa de desconto pré-fixada) e o passivo (pós-fixada). A rentabilidade-alvo da primeira série de cotas sênior será definida em processo de bookbuilding, sendo seu teto igual à taxa DI acrescido de spread de 1,3% a.a..
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