A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou hoje em seu site aos participantes do mercado que foi colocada em audiência pública minuta de Instrução que altera as Instruções CVM nº 400 e nº 480. O objetivo principal é obter a equalização dos prazos de análise em casos nos quais a entidade emissora solicite o registro da companhia e da oferta pública inicial de ações simultaneamente. Para tanto, a Minuta estabelece, na ICVM nº 400, de 2003, um prazo para manifestação da CVM a respeito do atendimento das exigências finais de três dias úteis, no caso das ofertas públicas de ações, e de dez dias úteis, para as ofertas dos demais valores mobiliários.