Fênix do Varejo tem cotas no valor de R$ 691,8 milhões classificadas

A Fitch atribuiu a classificação de risco ‘AAAsf(bra)’ à 2ª emissão de cotas sênior - em montante de R$ 663,4 milhões, e ‘BBsf(bra)’ à 2ª emissão de cotas subordinadas mezanino – em montante de R$ 28,4 milhões. Ao mesmo tempo a agência afirmou a classificação de risco da 1ª emissão de cotas sênior e subordinadas mezanino em ‘AAAsf(bra)’ e ‘BBsf(bra)’, respectivamente. A carteira do fundo é composta por recebíveis comerciais performados, provenientes de operações de compra de produtos e serviços de consumidores por meio de cartões de crédito nos canais de venda da Lojas Americanas e da B2W. Apenas os créditos devidos pela Cielo são elegíveis à operação, de forma que a classificação de risco das cotas depende da qualidade de crédito desta empresa. A Fitch elenca, entre outros, o adequado nível de subordinação (7,5% para classe sênior e 3,5% para classe mezanino) e a inexistência de atrasos nos últimos 12 meses -  a despeito de recompras feitas pelas cedentes – como principais fundamentos da classificação.

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Crédito Pessoa Jurídica registra melhora no nível de inadimplência

A categoria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) lastreada em recebíveis oriundos de operações de crédito às pessoas jurídicas (Crédito Pessoa Jurídica) foi a que apresentou a queda no nível geral de inadimplência mais significativa no último mês. Entre abril e maio de 2013, essa classe de ativo-lastro foi a única, dentre as três que apresentaram queda de Atraso, que registrou variação positiva no montante de direitos creditórios (DC). A variação negativa de Atraso Normalizado desta classe foi de 0,8% e o aumento no montante de direitos creditórios (DC) foi de 5,2%.

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Liquidação do BVA dispara Eventos de Avaliação em FIDC

O Banco Central do Brasil decretou, em 19 de junho, a liquidação extrajudicial do Banco BVA, pondo fim ao regime de intervenção em vigor desde 19 de outubro de 2012. O Ato Presi 12.521 seguiu-se à manutenção da situação de insolvência do banco, que não mais poderia normalizar seus negócios senão por soluções de mercado externas ao banco. Como nenhuma proposta de solução foi apresentada, o Banco Central decidiu pela liquidação da instituição. Até a apuração das responsabilidades, permanecem indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição. Segundo a autarquia, o BVA detinha 0,17% dos ativos do sistema financeiro e 0,24% dos depósitos. A liquidação do Banco BVA desencadeia Eventos de Avaliação em todos os FIDC dos quais o banco é cedente, os fundos BVA Master, BVA Master II, BVA Master III e Itália. O imbróglio envolvendo estes FIDC foi acompanhado pela Uqbar em diversos artigos, tais como: FIDC do BVA: mais algumas lições, ou serão as mesmas? e FIDC do BVA: Risco de Crédito ou Operacional?. Desenvolvimentos posteriores deste caso serão acompanhados pela Uqbar.

FIDC do BVA: mais algumas lições, ou serão as mesmas?

A análise dos acontecimentos que envolvem os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que têm o Banco BVA como cedente e agente de cobrança continua sendo uma interessante fonte de aprendizado para todos os participantes do mercado brasileiro de securitização. No último dia 27 de fevereiro cotistas destes fundos novamente se reuniram para importantes deliberações. Dentre elas estava o aporte de novos recursos ao fundo pelos cotistas sênior.

Cota mezanino do Rio Tibagi NP recebe CCC

A Liberum atribuiu a classificação de risco “CCC(fe)” para as cotas mezanino do FIDC Rio Tibagi NP. Segundo a agência, a carteira do fundo é composta principalmente por direitos creditórios cedidos pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento à Rio Tibagi Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, a despeito do regulamento do fundo também permitir a aquisição de precatórios. A Liberum informa que a classificação de risco está essencialmente fundamentada no elevado perfil de risco do principal lastro do fundo (direitos creditórios vencidos e não pagos) e na incerteza quanto ao desempenho de recuperação desses ativos e nos reforços de crédito de tais ativos, representado principalmente pelo deságio praticado na aquisição da carteira.

Fundos de Recebíveis Comerciais predominam entre os fundos com maiores quedas de Atraso

Dando prosseguimento a série mensal que acompanha o desempenho do setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior Atraso Normalizado¹ (Atrason) e os de maior Variação de Atraso Normalizada² (?Atrason) – positiva e negativamente - no mês de maio de 2013.

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Cotistas do Fênix do Varejo adequam fundo a ICVM 531 e aprovam emissão de R$ 710,5 milhões

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 10/06 a 14/06 de 2013.


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Negócios Cetip/BM&FBOVESPA (FIDC) – 10-14/Jun/13

Na semana passada foram registrados 80 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 61,2 milhões. A cota sênior 2 do FIDC SCE apresentou o maior montante negociado (R$ 24,2 milhões).  Este fundo investe em recebíveis comerciais performados oriundos de operações realizadas entre a Volkswagen (devedora) e seus fornecedores (cedentes) e tem como administrador a BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM. A cota mezanino do FIDC Saneago II apresentaram o maior número de negócios (12). Administrado pela BEM DTVM, esse fundo investe em recebíveis oriundos dos serviços de saneamento básico prestados pela Saneago (cedente) às empresas e moradores (devedores) do estado de Goiás. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros quinze FIDC foram registrados na Cetip. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

Ofertas públicas de cotas de FIDC em baixa neste ano

O mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) encerrou o mês de maio registrando, em 2013, o volume de R$ 577,5 milhões referentes a quatro ofertas públicas de cotas. Os FIDC Chemical VII Indústria Petroquímica e Omni Veículos VIII foram os responsáveis, cada um, por duas destas ofertas. O primeiro fundo ofertou R$ 490,0 milhões no total e o segundo ofertou R$ 87,5 milhões no total.


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CVM emite Ofício sobre conflitos de interesse envolvendo auditoria

A CVM divulgou o Ofício-Circular CVM/SNC/SIN/nº02/2013 orientando os auditores independentes que estejam executando, ao mesmo tempo, a verificação do lastro dos direitos creditórios e a auditoria das demonstrações financeiras do mesmo FIDC ou FIDC-NP, seja diretamente ou através de firmas de sua rede, que optem por apenas um desses serviços. A CVM identifica a existência de ameaça à independência em trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras desse segmento, uma vez que os resultados da verificação de lastro são parte integrante do relatório trimestral, que por sua vez é objeto de análise do auditor independente para avaliação de riscos, por exemplo. Dessa forma, quando o auditor presta simultaneamente os dois serviços, fica configurada ameaça de autorrevisão, observada a Norma Brasileira de Contabilidade. O prazo para que os auditores optem por um dos serviços vai até 1º de fevereiro de 2014, ou imediatamente, caso o FIDC objeto de ambos os serviços venha a realizar oferta pública de cotas registrada ou dispensada de registro na CVM. A autarquia cita a ICVM 308 para comunicar que os administradores de FIDC serão responsabilizados no caso de contratação de auditores que não atendam aos critérios de independência referidos no Ofício, e que, caso seja constatada a falta de independência dos mesmos, o trabalho de auditoria será considerado sem efeito para o atendimento da lei e das normas da CVM, sem prejuízo das sanções legais cabíveis eventualmente aplicadas aos administradores.
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