BER Capital Corporate avalia impacto no recebimento de direitos creditórios

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 15/07 a 19/07 de 2013.


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Negócios Cetip (FIDC) – 15-19/Julho/13

Na semana passada foram registrados 54 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 17,5 milhões. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou o maior montante negociado (R$ 4,67 milhões) e o maior número de negócios (14). Administrado pela Lecca DTVM, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros treze FIDC foram registrados na Cetip. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

Fundos alteram valor de direitos creditórios no Informe Mensal

A CVM publicou em 05 de fevereiro o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2013 orientando administradores que atuam na indústria de FIDC na aplicação de determinados dispositivos da ICVM 489 e, também, no preenchimento do Informe Mensal.

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Ofício-Circular esclarece sobre classificações de risco de CCI e CCB

A CVM publicou hoje, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 8/2013, com o objetivo de esclarecer que, mesmo para ativos financeiros que não requerem registro na autarquia (como CCB e CCI), as agências classificadoras de risco de crédito precisam divulgar em sua página na internet os respectivos relatórios de classificação. O ofício pondera que a ICVM 521 define como classificação de risco a opinião sobre a qualidade de crédito de qualquer ativo financeiro emitido no mercado de valores mobiliários. Ademais, é salientado que a mesma Instrução se aplica “às classificações de risco de crédito destinadas à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes”. Ainda, a CVM recorda a Lei 6.385/76 - que define valores mobiliários - e combina com decisão de colegiado referente ao Processo RJ2007/11953, na qual foram consideradas as CCB como valores mobiliários sempre que “(a) sejam objeto de oferta pública (ICVM 400 e ICVM 476) e (b) a responsabilidade da instituição financeira por seu adimplemento tenha sido expressamente excluída no título”. Dessa forma, consubstanciado pelos dispositivos acima citados, a CVM conclui que, ativos financeiros, mesmo os de crédito, que sejam caracterizados como valores mobiliários, estão sujeitos à ICVM 521 e, por essa razão, seus relatórios de classificação de risco devem ser divulgados para o cumprimento do disposto no artigo 12, VI, daquela Instrução.

Uqbar comenta resultados das supervisões realizadas pela CVM no mercado de FIDC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou recentemente dois relatórios que apresentam os resultados das ações de supervisão realizadas ao longo do biênio 2011-2012 para cinco áreas: Empresas, Auditores Independentes, Fundos regulados pela Instrução nº 409/04, Fundos Estruturados e Mercados e Intermediários. A iniciativa prevista no seu Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco visa identificar, dimensionar, mitigar, controlar e monitorar os riscos que possam afetar estes segmentos cobertos pelo órgão regulador.


Rebaixamento da PDG reflete em FIDC

A S&P rebaixou de ‘brA- (sf)’ para ‘brBB+ (sf)’ a classificação de risco atribuída às cotas sênior emitidas pelo FIDC Greenville, no montante de R$ 126,4 milhões. A ação segue-se ao rebaixamento da classificação de risco de crédito corporativo da PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações S.A. (fiadora) de ‘brA-’ para ‘brBB+’ e sua manutenção em perspectiva Negativa. A carteira de direitos creditórios do fundo é composta por obrigações financeiras decorrentes da participação das cedentes em cada um dos Contratos de Consórcios com os devedores, os quais são sociedades de propósito específico integralmente detidas pela Agra Empreendimentos Imobiliários S.A. e responsáveis pelo desenvolvimento dos empreendimentos imobiliários. Todas as obrigações são garantidas por fiança dos garantidores (PDG e Agra). O pagamento das fianças independe da incorporação dos empreendimentos relacionados aos Contratos de Consórcios. Os garantidores são solidariamente responsáveis com os devedores pelo integral e pontual pagamento de todas as obrigações assumidas pelos devedores nos Contratos de Consórcios. O cumprimento das obrigações decorrentes da fiança deve ser feito no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação enviada pela administradora em nome do FIDC Greenville. Qualquer alteração na classificação atribuída à PDG Realty terá efeito direto sobre a classificação de risco atribuída às cotas sênior.

Daycoval Veículos aprova retirada de cotas da BM&FBovespa

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 08/07 a 12/07 de 2013.


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Negócios Cetip (FIDC) – 08-12/Julho/13

Na semana passada foram registrados 40 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 33,4 milhões. A cota sênior 13 do FIDC Indústria Exodus I apresentou o maior montante negociado (R$ 13,0 milhões). Administrado pela Gradual, este é um fundo multiséries que investe em direitos creditórios performados oriundos de vendas de mercadorias ou prestação de serviços. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou o maior número de negócios (16). Administrado pela Lecca DTVM, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros oito FIDC foram registrados na Cetip. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

Cota sênior do Mercantis Monsanto II recebe AAA

A S&P atribuiu a classificação de risco preliminar ‘brAAA (sf)’ à primeira série de cotas sênior do FIDC Mercantis Monsanto II, no montante estimado de até R$ 300,0 milhões. A carteira de direitos creditórios do fundo será composta por operações de compra e venda mercantis a prazo realizadas pela Monsanto do Brasil Ltda. e Monsoy Ltda.. A agência elenca a subordinação (ao nível mínimo de 8,5%) e o excesso de spread como características principais da classificação. Além disso, a Monsanto terá a obrigação de restituir o FIDC, em até 5 dias úteis da data de conhecimento do evento, contra qualquer evento de diluição (devolução e cancelamentos) aos quais os direitos creditórios cedidos estejam sujeitos. O fundo terá a obrigatoriedade de realizar a compra de opções de taxa de juros para se proteger contra o risco de descasamento de taxa de juros entre os ativos (adquiridos a uma taxa de desconto pré-fixada) e o passivo (pós-fixada). A rentabilidade-alvo da primeira série de cotas sênior será definida em processo de bookbuilding, sendo seu teto igual à taxa DI acrescido de spread de 1,3% a.a..

BER Capital Corporate é rebaixado e colocado em perspectiva negativa

A S&P rebaixou de ‘brA-p (sf) NRi’ para ‘brBBBp (sf) NRi’ a classificação de risco preliminar atribuída à série única de cotas do FIDC BER Capital Corporate. Simultaneamente, a classificação foi colocada na listagem CreditWatch com implicações negativas. A agência informa que as ações seguem-se ao evento de resolução de cessão de parcela significativa da carteira do FIDC e à incerteza sobre a capacidade da cedente de honrar a renegociação da dívida assumida. Durante o mês de junho, o administrador solicitou a uma das cedentes, com exposição equivalente a 42,0% do PL do FIDC, a resolução dos títulos cedidos em função da não entrega das mercadorias. Contudo, em vez de efetuar o pagamento referente à resolução da cessão em até 24 horas, as partes acordaram a assinatura de um termo de confissão de dívida e um compromisso de honrar o pagamento até o final do mês de agosto de 2013. Com isso, a S&P considera que tal evento pode comprometer a capacidade do fundo de pagar o principal investido inicialmente até setembro de 2015, sob um estresse consistente com a categoria ‘brA-’. Adicionalmente, o fato evidencia o risco operacional decorrente da inexistência de um procedimento de confirmação com os sacados referente à existência dos direitos creditórios. A colocação da classificação na listagem CreditWatch reflete a incerteza do recebimento do pagamento pelo FIDC mesmo no prazo acordado, bem como a execução e liquidação das garantias, indicando que um novo rebaixamento pode ocorrer caso o pagamento não ocorra no prazo combinado
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