Negócios Cetip/BM&FBOVESPA (FIDC) - Abril/13


No último mês foram registrados 287 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 254,3 milhões. A cota sênior 1 do FIDC Itapeva Multicarteira NP apresentou o maior montante negociado (R$ 39,3 milhões). O fundo tem a Gradual CCTVM como administradora e investe em recebíveis vencidos ou a vencer oriundos de operações de diversos setores da economia. A cota sênior 1 do FIDC Good Card apresentou o maior número de negócios (22). Este fundo investe em recebíveis oriundos de operações de gestão de frotas ou de benefícios realizadas pela Embratec e tem como administrador a Intrag DTVM. Além das cotas desses dois fundos, cotas de outros 38 fundos foram negociadas. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

Austin classifica FIDC Money Plus Microfinancas

A Austin atribuiu a classificação de risco ‘brA-(sf)’ para a 1ª classe de cotas subordinadas mezanino emitida pelo FIDC Money Plus Microfinancas, em montante de até R$ 3,0 milhões. A cota possui rentabilidade-alvo de 160,0% do CDI. O fundo investe em direitos creditórios performados e não vencidos, decorrentes de operações de crédito em microfinanças, representadas por CCB, com garantia de alienação fiduciária de veículos leves, emitidas por diversos devedores pessoas físicas originalmente em favor da Money Plus SCMEPP.

Bradesco se mantém na liderança no ranking de administradores de FIDC

Passado um período recente de transformações no mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), transformações estas que acabaram por diminuir o tamanho de alguns dos maiores fundos do mercado, faz-se interessante uma atualização da participação de mercado dos principais administradores de FIDC. Neste exercício, vale a pena voltar atrás alguns anos e avaliar a trajetórias destes participantes à luz dos eventos marcantes desde a crise financeira de 2008/2009 e, a partir daí, passando pelo período que apresentou problemas associados a alguns bancos de médio porte, como o Banco Panamericano e o Banco Cruzeiro do Sul, que atuavam de cedentes de fundos de peso no mercado.

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Recebíveis Comerciais é o ativo mais securitizado

A categoria de ativo-lastro Recebíveis Comerciais representa atualmente mais de um quarto do tamanho do setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), excluindo-se o conjunto dos chamados FIDC Não-Padronizados. Neste artigo, a Uqbar analisa o quadro atual das participações de cada categoria de ativo-lastro na composição do setor utilizando como critério o Patrimônio Líquido (PL) consolidado de cada uma. Para cada uma das principais categorias apontadas são indicados os respectivos fundos de maior tamanho.

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Banco Panamericano adquire direitos creditórios do BCSul

O Banco Panamericano, informou, por fato relevante publicado em 26 de abril de 2013, que adquiriu, nesta data, “pelo valor de R$ 351,0 milhões, os direitos creditórios sobre a carteira de cartão de crédito consignado do Banco Cruzeiro do Sul S/A – em liquidação extrajudicial, originada por 237 convênios, dentre órgãos públicos das 3 esferas, quer da administração direta ou indireta, além de 7 convênios com empresas do setor privado, por meio de leilão público em lote único. A referida carteira conta com aproximadamente 471 mil cartões emitidos, sendo 321 mil ativos. Com esta aquisição, a companhia reforçará sua posição nos segmentos de cartões de crédito e crédito consignado.”

Aprovado resgate das cotas subordinadas do Rural Empréstimos Consignados

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 22/04 a 26/04 de 2013.

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Negócios Cetip/BM&FBOVESPA (FIDC) – 22-26/Abr/13

Na semana passada foram registrados 40 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 52,3 milhões. A cota sênior 2 do FIDC SCE apresentou o maior montante negociado (R$ 31,7 milhões) e o maior número de negócios (8). Este fundo investe em recebíveis performados oriundos de operações realizadas entre a Volkswagen (devedora) e seus fornecedores (cedentes), relativos à compra e venda de peças, máquinas e insumos em geral. O FIDC SCE tem como administrador a BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM. Além das cotas do FIDC SCE, cotas de outros onze fundos foram negociadas. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

Montante de Atrasos diminui em 18,9% no último mês

Em março de 2013, o valor consolidado de Direitos Creditórios (DC) dos 270 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em atividade, dentre os quais não estão inclusos os FIDC Não-Padronizados, era equivalente a R$ 41,10 bilhões. Isto representa um ligeiro aumento de 0,6% frente ao valor referente a fevereiro de 2013, quando este indicador era de R$ 40,86 bilhões. Comparado com dezembro passado, o valor cresceu 3,8%, e nos últimos doze meses os DC diminuíram 6,3%. Em março de 2012 o valor de DC era R$ 43,88 bilhões.

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Omni Veículos VIII registra oferta utilizando o Valor Unitário de Referência

O FIDC Omni Veículos VIII teve sua primeira oferta de cotas registrada na CVM. A oferta pública consiste em R$ 72,0 milhões referentes às cotas sênior e R$ 15,5 milhões referentes às cotas mezanino. A rentabilidade-alvo da cota sênior é DI+ 2,85% a.a., enquanto a da cota mezanino é DI + 5,5% a.a.. O fundo é administrado pela Oliveira Trust e tem como objetivo adquirir recebíveis oriundos de operações de financiamento de veículos automotores ou motocicletas realizadas entre a cedente (Omni S.A.) e os devedores. De acordo com o prospecto preliminar, o fundo utiliza o modelo de valorização de cotas baseado no Valor Unitário de Referência, analisado e discutido no artigo "FIDC com modelo de valorização de cotas anacrônico ainda é maioria" publicado pela Uqbar em 18/04/2013. Para maiores detalhes, leia o artigo na íntegra no TLON.

CVM edita Instrução que altera ICVM 400

A CVM editou a Instrução nº 533, alteradora da Instrução nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo é aperfeiçoar aspectos da regulamentação das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, ampliando o rol de operações que as instituições intermediárias podem realizar com valores mobiliários de um emissor durante o período de vedação à negociação. Além disso, as ditas instituições intermediárias, suas controladas, controladoras e sociedades sob o mesmo controle que atuem no mercado financeiro devem passar a elaborar relatório com todas as operações realizadas no âmbito das exceções à regra de vedação à negociação.
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