FIDC compra carteira de crédito do Banco do Brasil

Recentemente um FIDC, constituído sob a forma de fundo Não-Padronizado (FIDC NP), comprou uma carteira de créditos inadimplidos com valor de face de aproximadamente R$ 3,00 bilhões. Embora esta não seja a primeira operação do tipo, a presença de um banco estatal na ponta devedora dos créditos pode marcar o ponto de inflexão desse segmento de fundos. 

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Lei 14.031 promete mais segurança jurídica para o setor de arranjos de pagamentos

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira a lei que altera o marco regulatório dos arranjos de pagamento, entre outras disposições. A Lei 14.031 é derivada da Medida Provisória 930 e tem como objetivo aumentar a segurança jurídica dos fluxos de pagamentos relacionados aos arranjos de pagamentos, estrutura por meio da qual os cartões de crédito operam, por exemplo.

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Webinar da Uqbar discute a importância do FIDC como fonte de crédito às PME

Desde o início da adoção das medidas de isolamento social foi possível observar no debate econômico uma grande preocupação em relação a possíveis quebras de pequenas e médias empresas. Tais temores se concretizaram, como mostra o IBGE em uma pesquisa recente que diz que na primeira quinzena de junho mais de 700 mil empresas já haviam sido fechadas, das quais 99,8% eram de pequeno porte. Naturalmente, esse cenário pode ser explicado, em boa parte, pela intensificação de um dos principais obstáculos enfrentados pelas pequenas e médias empresas: o acesso ao crédito através do sistema bancário.

Mais R$ 5 bi são emitidos em cotas do FIDC Cielo

Um dos segmentos da economia que tem ficado em evidência em tempos recentes é aquele referente às empresas de meios de pagamento, que tem apresentado uma constante evolução e modernização ao longo do tempo. O mercado de capitais, mais especificamente o mercado de FIDC, tem participado desse processo, sendo possível observar vários fundos que adquirem direitos creditórios originados em alguma das etapas envolvendo os diversos agentes atuantes em um arranjo de pagamentos. Um destes fundos é o FIDC Cielo, que nos últimos dias realizou uma emissão de cotas bilionária.

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Mercado de fundos pode se beneficiar de convênio entre CVM e Receita Federal

Na última segunda-feira, dia 20 de julho, a CVM divulgou uma boa notícia para o mercado de fundos de investimento em geral: a assinatura de um convênio entre a autarquia e a Receita Federal. As ações que serão possíveis com esse convênio se juntam a outras inovações regulatórias recentes que tendem a fazer com que o registro destes veículos se torne mais ágil e eficiente.

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FIDC de fluxo futuro é impactado pela qualidade creditícia de Pernambuco

Apesar de já existirem boas notícias do ponto de vista econômico em relação à volta das atividades de determinados setores, ainda são inúmeros os casos de agentes econômicos com dificuldades financeiras, que, por estarem inseridos em uma economia interligada, acabam gerando danos em uma escala maior. O FIDC Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa exemplifica esse problema.

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Maioria dos FIDC ainda coloca em risco rentabilidade de cotista sênior em caso de reversão de PDD

Em um contexto de incerteza econômica, os mecanismos de proteção do patrimônio dos investidores, especialmente dos detentores de cotas de classe sênior de FIDC torna-se ainda mais relevante. Por isso, causa surpresa que boa parcela dos FIDC estreantes em 2020 tenha vindo ao mercado adotando um modelo de valorização de cotas claramente defasado.

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Menos atribuições e predominância de rebaixamentos frente às elevações: o primeiro semestre nas classificações de risco

Com o mês de julho em andamento, já se tem alguma distância para observar a fotografia do primeiro semestre do mercado de finanças estruturadas. Uma das possibilidades de análise da tendência de apreciação ou deterioração da qualidade de crédito dos produtos de securitização consiste no acompanhamento da atuação das agências de classificação de risco.

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Uqbar e BACEN discutem transformação digital do mercado de capitais

No momento de adversidade pelo qual o Brasil passa, é crucial que os agentes públicos priorizem estratégias que atenuem os prejuízos socioeconômicos provocados pelo surto de COVID-19. No entanto, para que o país continue provendo um incremento no bem estar da população, é importante também que, paralelamente, se prossiga com a construção de estratégias para o desenvolvimento da economia. Peça fundamental neste processo, o Banco Central (BACEN), representado por Otávio Damaso, diretor de regulação da autarquia, participou ontem do Café Uqbariano para conversar com a Uqbar e o mercado a respeito de iniciativas para se alcançar tal objetivo.

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Projeto de Lei pode impactar FIDC de crédito consignado

Na semana passada, no dia 18, como medida para atenuar os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei número 1.328/2020, que suspende por um período de 120 dias o pagamento de parcelas de contratos de crédito consignado. Dentre os favorecidos por esta medida estão pessoas que recebem benefícios previdenciários, além de servidores e empregados dos setores público e privado, ativos e inativos.

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