Aumenta a liquidez no mercado secundário de fundos imobiliários

Nos últimos quatro meses deste ano houve um aumento perceptível do montante e do número de negócios de cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) nos mercados de bolsa e balcão organizado na BM&FBovespa.

Desde maio de 2009, a média mensal do número de negócios foi de 1.007, sendo que em todos estes meses este indicador esteve acima de 840. Desde 2007, o maior número de negócios em um mês tinha sido 814, em agosto daquele ano.

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Fundos Imobiliários: Indústria pode crescer em R$ 2,5 bilhões até o final do ano

Desde a publicação da nova instrução que regula o funcionamento dos fundos de investimento imobiliários (FII) pela Comissão de Valores Mobiliários (ICVM nº 472), é crescente o interesse de investidores e gestores por este tipo de veículo. A aprovação, no último dia 27 de agosto, da Lei nº12.024, a qual isenta de imposto na fonte alguns dos investimentos de renda fixa permitidos pela nova regulamentação, eliminou um entrave importante para o crescimento desta indústria, trazendo novos motivos para justificar o otimismo do mercado.

Para estimar o potencial de crescimento da indústria no curto prazo, a Uqbar conversou com representantes de seis escritórios de advocacia com participação relevante nos mercados imobiliários e de securitização. Os dados abaixo estão baseados em mandatos formalizados, em diversos estágios de andamento, e previstos para serem concretizados este ano.

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Nova lei pode aumentar interesse por FII

Foi sancionada pelo presidente Lula na quinta-feira 27/08, a MP 460, tornada lei nº 12.024 de 2009, a qual, entre outros aspectos, isenta de imposto de renda na fonte às aplicações dos fundos de investimento imobiliário (FII) em certificados de recebíveis imobiliários (CRI), letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.

Esta nova lei representa a culminação de um debate jurídico que começou a se formar a partir de 2005, quando se estabeleceu, pelo artigo 9 da Instrução 487/2004, que pessoas físicas residentes no país são isentas de imposto de renda sobre rendimentos auferidos com CRI.

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