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Os CRA deixaram de fora o produtor rural?

Questões essenciais e estratégicas de desenvolvimento de mercado foram debatidas no painel sobre o tema Agronegócio, dia 26 de junho, durante o Congresso Uqbar de Finanças Estruturadas. Isto foi possível a partir de uma composição de painelistas bastante rica e diversificada, em conhecimento e experiência, formada por  Ivandré Montiel da Silva, vice-presidente de agronegócios no Banco do Brasil, Jean-Pierre Cote Gil, sócio e gestor na GPS, João Bento, gerente de operações estruturadas e commodities na BASF, e Tiago Lessa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, e da moderação de Carlos Lopes, sócio da Uqbar.

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XPCM reencena drama do Torre Almirante

Em apenas dois dias, o preço de mercado das cotas do FII XP Corporate Macaé (XPCM11) perdeu aproximadamente 40% de seu valor, saindo de R$ 101,99 para os R$ 56,06. A queda se dá após o fundo comunicar que o único imóvel da carteira seria desocupado pelo seu único inquilino. O XPCM11, mono-ativo e mono-inquilino, portanto, repete os aspectos mais deletérios para a sustentabilidade de longo prazo de um FII, em um contexto e sequência de eventos que faz lembrar o que ocorreu com o FII Torre Almirante, dois anos antes.

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CRI da Cibrasec tem liquidação aprovada

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 01 e 05 de julho de 2019.

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CRI, e muito menos LIG, ainda não fomentam o financiamento habitacional

Na semana seguinte à realização do 3º Congresso Uqbar de Finanças Estruturadas, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expandiu mais uma vez o conceito de crédito imobiliário passível de lastrear operações de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). A partir deste entendimento, desde que atendidas condições específicas, é possível a estruturação de CRI com lastro em crédito imobiliário, considerado por destinação, que envolva, parcial ou totalmente, o reembolso de despesas de natureza imobiliária relacionadas à aquisição, construção e/ou reforma de imóveis específicos, exaustivamente indicados na documentação da oferta, incorridas anteriormente à emissão dos CRI.

Como a lei que criou os CRI e a norma que os regulamenta (sensatamente) não definem precisamente o que são os créditos imobiliários que podem servir de lastro para CRI, a evolução do conceito vem se delineando, através de decisões do Colegiado da autarquia, ao longo dos anos. E como não poderia deixar de ser, este foi um dos temas discutidos em um dos painéis, o Imobiliário, do 3º Congresso Uqbar de Finanças Estruturadas.

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Finanças estruturadas e ativos alternativos, relação que gera eficiência

O universo de finanças estruturadas é bastante amplo no que diz respeito à natureza dos fluxos financeiros envolvidos em suas operações. Esses fluxos podem ser originários de segmentos bastante tradicionais da economia, como, por exemplo, o imobiliário e o agronegócio, mas também podem ser advindos de contextos mais diferenciados, como no caso dos chamados “ativos alternativos”, que ainda assim podem também estar associados aos segmentos tradicionais. Esta categoria Ativos Alternativos, por sua vez, é composta por diversas subcategorias, destacando-se talvez aquelas relacionadas a créditos inadimplidos, precatórios e dívida ativa de entes públicos.

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Aprovada emissão de R$ 400 milhões do PATB11

Veja abaixo o resumo das atas publicadas na CVM entre 01 e 05 de julho de 2019.

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Fintechs e Finanças Estruturadas: um novo paradigma

Ao se reunir um empreendedor de uma fintech de crédito, um representante de um banco digital, um regulador e um advogado especializado, todos já com robusta experiência e amplas responsabilidades em instituições de destaque na união e na interseção dos universos de fintech e finanças estruturadas, têm-se potencialmente uma discussão interessante e bastante pertinente no contexto atual de negócios.

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Encerra-se oferta de CRA pulverizado da Gaia

A forte predominância de títulos com risco de crédito concentrado entre as emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) já foi reportada no TLON em diversas oportunidades. Lastreados em debêntures de grandes empresas já consolidadas, esses CRA são fruto de uma arbitragem regulatória disponível para estas empresas, que captam barato, enquanto o financiamento ao pequeno produtor, racional elementar da criação deste título, é pouco realizado através de suas operações atuais. No entanto, fugindo desse padrão, destaca-se que na última terça-feira, dia 02 de julho de 2019, encerrou-se uma oferta pública de CRA da Gaia Securitizadora (Gaia) com lastro formado por títulos do agronegócio e envolvendo devedores pulverizados.

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Futuro dos arranjos de pagamento passa por eliminação de trava bancária e pagamentos instantâneos

Enquanto, no próprio dia 27 de junho último, no Congresso Uqbar de Finanças Estruturadas, se discutia o futuro da securitização de recebíveis de arranjos de pagamento diante das mudanças em voga no ambiente competitivo e regulatório das instituições de pagamento no Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central estavam prestes a editar a Circular nº 3.952 e a Resolução nº 4.734, que podem conferir um novo impulso aos dois setores, uma vez que confere aos lojistas, potenciais cedentes das operações de FIDC, mais liberdade para negociar seus recebíveis.

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CVM prolonga suspensão de oferta de FIDC

A CVM, através da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), determinou ontem, 03 de julho, a manutenção de suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta pública de distribuição da 2ª emissão de cotas de classe única do FIDC Angá Sabemi Consignados VII. Enquanto a suspensão foi motivada pela alteração de documentos da oferta sem prévia aprovação por parte da autarquia, sua manutenção foi inspirada pela suspensão de novas operações de assistência financeira a segurados da Sabemi Seguradora, que é a cedente do FIDC.

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