Quase dez anos desde a primeira emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), o mercado ganhou sua primeira norma dedicada ao setor. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje, 1º de agosto, a Instrução CVM nº 600, que regulamenta as ofertas públicas de distribuição dos CRA. Em virtude do ineditismo de seu objeto, a Instrução inclui mesmo a definição de direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA, permitindo, inclusive, debêntures. Questão bastante cara à Uqbar, a questão informacional foi alvo de importantes mudanças em relação ao que previa a minuta. O obsoleto informe trimestral, por exemplo, teve sua periodicidade alterada para mensal, não só para os CRA, mas também dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

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