Depois da publicação dos Anuários de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar lança hoje o último dos volumes de 2019: o dedicado aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) exclusivo para os assinantes TLON.
O grande destaque de natureza jurídico-regulamentar ocorrido em 2018 no mercado de securitização brasileiro aconteceu no segmento de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), título de crédito que compõe por inteiro o tema deste Anuário. A edição da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 600 (ICVM 600), em agosto do ano passado, finalmente normatizou de forma específica o mercado de CRA. O nosso título de securitização voltado para o financiamento e o investimento no nosso setor econômico de maior destaque internacional, cujo mercado vinha se expandindo aceleradamente nos últimos cinco anos, ganha o seu devido regramento para suas operações. Assim, refletindo a relevância deste evento, este Anuário dedica um capítulo à edição da ICVM 600.
O setor do agronegócio no Brasil, com todo o seu protagonismo econômico, histórico e atual, continuará demandando montantes crescentes de financiamento. Sabemos todos da limitação de recursos que atualmente se impõe, aceleradamente, às fontes tradicionais governamentais. Sabemos também, pelo menos como declaração de intenções, por ora, quais tendem a ser as novas inclinações governamentais na gestão destes recursos minguantes. A resultante consequência deste contexto é que os fundamentos para a expansão do mercado de CRA, inclusive das operações de CRA de lastro pulverizado, são excelentes do lado da demanda por crédito. Cabe aos participantes do mercado de CRA avançar na capacitação deste segmento para poder aumentar a oferta de recursos e atender a demanda crescente.
No Anuário Uqbar 2019 entramos na análise de desempenho de mercado deste título durante o ano de 2018, a qual é ilustrada por infográficos, e em seguida apresentamos o conjunto completo dos Rankings Uqbar deste segmento. Na sequência vem o capítulo dedicado à legislação e regulamentação, focado no advento da ICVM 600, escrito pelo escritório VBSO Advogados.
Anualmente, através da produção desta publicação, que nos é cara e querida, buscamos contribuir efetivamente com o desenvolvimento deste fundamental segmento do mercado de capitais brasileiro, o mercado de CRA. Para tanto, temos como objetivo institucional inegociável conseguir sempre avançar nos atributos de qualidade, precisão e praticidade de uso deste Anuário. Esperamos ter, como sempre, atingido a meta.
Desejamos a todos vocês uma proveitosa leitura e ótimos negócios agro em 2019!
Equipe Uqbar
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