O governo federal assinou ontem a Medida Provisória (MP) 897-2019, que pode impactar de maneira considerável o mercado de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Com a MP agora ficam permitidas as emissões de Cédulas do Produto Rural (CPR) com liquidação financeira que tenham cláusula de correção pela variação cambial. Desde 2016 a legislação brasileira já permitia a emissão de CRA e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) com cláusula de correção pela variação cambial, mas as CPR, que integram o lastro de alguns destes títulos, ainda não contavam com tal permissão.