“O produto agropecuário in natura é aquele em estado natural, de origem animal ou vegetal, que não sofre processo de beneficiamento ou industrialização, exceto se:
I - o beneficiamento se caracterizar como a primeira modificação ou preparo do produto, pelo próprio produtor rural, sem lhe retirar a característica original tais como, por exemplo, os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, debulhação, secagem, socagem e lenhamento; ou
II - a industrialização for considerada como rudimentar, ou seja, caracterizada pela transformação do produto pelo produtor rural, com a alteração das características originais, tais como a pasteurização, o resfriamento, a fermentação, a embalagem, o carvoejamento, o cozimento, a destilação, a moagem, a torrefação, a cristalização ou a fundição, dentre outros.”
Uma pessoa desavisada, ao ler o início deste artigo, poderia imaginar que foi redirecionado para o site de uma das universidades rurais espalhadas pelo país. Afinal, descaroçamento, debulhação, socagem ou torrefação são termos comuns nestes centros de ensino. Porém, desde 2018, eles passaram também a fazer parte do vocabulário de profissionais do mercado de capitais. Sim, isso mesmo, do mercado de capitais!