Em 31 de maio de 2016 foi publicada pelo Banco Central a Resolução CMN Nº 4.497. Entrando em vigor já no dia 1º de junho de 2016, a norma altera as regras de direcionamento dos recursos captados por meio das emissões de LCA. Com a alteração, os recursos captados por meio da emissão de LCA devem ser objeto de direcionamento pelas instituições financeiras para a aplicação em operações de crédito rural correspondente a 35% do saldo médio diário dos títulos. Dos 35%, no mínimo 40% devem ser aplicados em operações de custeio rural a taxa efetiva de juros de até 12,75% a.a., e até 60% podem ser aplicados a taxas livremente pactuadas. Anteriormente, no mínimo 50% do saldo médio diário das LCA deveria ser direcionado para operações de crédito rural, mas o percentual se referia apenas aos títulos com lastro em empréstimos rurais concedidos com recursos de depósitos à vista ou da poupança rural.