Novo CRA da Ápice recebe registro

Recebeu registro na CVM, no dia 12 de dezembro, a oferta pública da 3ª série da 1ª emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) da Ápice Securitizadora. A oferta totaliza um montante de R$ 115,0 milhões e será coordenada pelo XP Investimentos CCTVM. O lastro consiste em uma CPR-Financeira, emitida pela Jalles Machado, e a remuneração do título corresponde à taxa DI mais 2% ao ano.

EcoSec é responsável por quase metade dos CRA emitidos em 2016

O mercado primário de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) no ano de 2016 vem sendo marcado por um expressivo volume de emissões. No cômputo até o fim de novembro, o montante emitido total já atinge R$ 8,46 bilhões, distribuídos em 26 operações de seis securitizadoras. No que diz respeito ao montante individual emitido por essas securitizadoras, a que mais se destaca é a EcoSec, que detém a marca de R$ 3,92 bilhões em CRA emitidos nos onze primeiros meses do ano. Quando se observa o critério de número de operações, pode-se constatar que a EcoSec também é a securitizadora que realizou mais operações em 2016, conquistando, assim, a dupla liderança nos rankings Uqbar de securitizadoras do agronegócio.

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Oferta de R$ 402 milhões em CRA recebe registro

Recebeu registro na CVM, no dia 08 de dezembro, a oferta pública das 91ª e 92ª séries da 1ª emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) da Eco Securitizadora. A oferta totaliza um montante de R$ 402,3 milhões e será coordenada pelo Bradesco BBI. Os direitos creditórios do agronegócio serão representados por debêntures devidas pela empresa Camil Alimentos. Os juros remuneratórios das 91ª e 92ª séries serão equivalentes a 99% e a 100% da Taxa DI Over, respectivamente. A Camil atua no mercado de alimentos com mais de 50 tipos de produtos nos segmentos em que atua. O grupo possui também em seu portfólio as marcas União e Coqueiro

CRA com lastro em fornecimento de madeira recebe classificação ‘AA-’

Em 02/12/2016 a S&P atribuiu a classificação de risco ‘AA-’, de forma preliminar, aos CRA correspondentes à 5ª série da 2ª emissão da Ourinvest Securitizadora. Esses títulos, a serem emitidos em montante de R$ 700,0 milhões, serão lastreados por um contrato de fornecimento de madeira celebrado entre a Duratex, na posição de devedora, e a Duratex Florestal, a fornecedora, além de cedente da operação. Tal contrato obriga a devedora a adquirir, semestralmente, um volume específico de madeira da fornecedora. Segundo relatório, “O volume a ser adquirido em cada data será definido de acordo com a razão entre o montante a ser pago aos detentores dos CRAs da Ourinvest 5-2 na próxima data de pagamento dos juros ou da amortização e o preço por metro cúbico de madeira estabelecido na respectiva solicitação de compra. ” A remuneração dos CRA será de 98% da Taxa DI.

CRA de R$130,0 milhões classificado como ‘Aaa’ pela Moody’s

Um montante de aproximadamente R$ 130,0 milhões de CRA foi avaliado preliminarmente no dia 28/11/2016 pela agência de classificação risco Moody’s. Na avaliação foi analisada a primeira série da 14ª emissão (CRA sênior) da Octante Securitizadora e a classificação concedida alcançou ‘Aaa’.  O lastro da emissão consistirá em CDCA, emitidos por distribuidores, e CPR-Financeiras, emitidas por produtores rurais. De acordo com relatório da agência, os recebíveis que irão lastrear a operação contarão com benefício de uma apólice de seguro emitida pela empresa AIG Canada e com suporte de apólice de resseguro concedida pela empresa AIG Europe. O propósito da operação é servir como financiamento para que produtores rurais e distribuidores de insumos agrícolas realizem compras de insumos em suas cadeias de produção, insumos estes fornecidos pela empresa Syngenta Brasil.

CRA lastreado em CPR-F emitida pela Jalles Machado recebe classificação

Em 25/11/2016 a S&P atribuiu a classificação de risco final ‘A’ à 3ª série da primeira emissão de CRA da Ápice, no valor de R$ 135,0 milhões. O lastro consiste em CPR-Financeira, emitida pela Jalles Machado, e a remuneração do título corresponde a taxa DI mais uma sobretaxa de 2% ao ano. De acordo com a agência de classificação de risco, “Os CRAs estão sujeitos à repactuação programada a ser realizada até abril de 2019, circunstância em que a Jalles Machado poderá propor elevar ou manter a remuneração em relação às condições inicialmente definidas.” 

CRA lastreado por NCE da Suzano é classificado pela S&P

No dia 18/11/2016 a S&P atribuiu a classificação de risco definitiva ‘AA+’ à 98ª série da primeira emissão de CRA da EcoSec, em montante de R$ 1,00 bilhão. A emissão contará com lastro de uma NCE, devida pela empresa Suzano. O CRA terá remuneração igual a 96% da taxa DI, enquanto que os juros da operação da NCE serão constituídos de forma que reflitam a remuneração estabelecida para os títulos da EcoSec. A operação permite a repactuação programada, cenário em que o CRA, até novembro de 2020, pode ser resgatado pela devedora ou pode ter a remuneração estabelecida anteriormente alterada a partir de novembro e 2020.

CRA que podem representar R$ 1,69 bilhão recebem atribuição ‘AAA’

Em 14 de novembro último, a agência de classificação de risco S&P concedeu a nota ‘AAA’, de maneira preliminar, para as 93ª e 94ª séries da primeira emissão de CRA da EcoSec. Tais séries de CRA terão como lastro duas NCE, devidas pela Fibria S.A. e concedidas pelo banco Itaú. Uma das NCE é referenciada à taxa DI e a outra é referenciada ao IPCA, sendo que ambas ainda terão suas taxas de juros definidas e serão destinadas ao patrimônio separado que deve ser constituído para cada uma das duas séries de CRA. O teto para os juros da 93ª série é igual a 99% da taxa DI, enquanto que a remuneração da 94ª série consiste em IPCA mais uma sobretaxa anual correspondente à taxa interna de retorno da NTN-B que vence em 2024. Os juros remuneratórios da 93ª série serão pagos semestralmente, diferente do pagamento da 94ª série, que será anual. O montante referente à emissão classificada será de R$ 1,25 bilhão, podendo chegar a R$ 1,69 bilhão.

Emissão de CRA de R$ 280,0 milhões é classificada pela Moody’s

Em 31/10/2016, a 1ª série da 13ª emissão de CRA da Octante Securitizadora recebeu a nota Aaa pela Moody’s, em montante de R$ 280,0 milhões. O objetivo da operação é financiar produtores rurais e distribuidores de insumos para compra de defensivos e outros insumos de produção fornecidos pela empresa Bayer Brasil. O lastro da emissão são CPR Financeiras, emitidas por produtores rurais, e CDCA, lastreados por notas promissórias, emitidos por distribuidores. A estrutura tem uma apólice de seguro de crédito emitida pela AIG Canada, com o objetivo de dar cobertura para perdas de crédito maiores do que o nível de subordinação inicial de 15%. Além disso, os direitos da AIG Canada serão cedidos à securitizadora e ao agente fiduciário através de uma apólice resseguro emitida pela AIG Europe, fazendo com que todas as obrigações de pagamento da AIG Canada sejam cobertas. A classificação de risco se baseia, preponderantemente, na capacidade da AIG Europe de cumprir os pagamentos dos sinistros nos termos acordados de seguro de crédito, sendo que o maior valor de indenização corresponde ao saldo principal e juros dos CRA, sujeito a um limite máximo de R$ 323,0 milhões estimado para o primeiro ano. Pagamentos de indenização da seguradora poderão ocorrer em até 179 dias após o vencimento dos créditos que sofrerem com inadimplência. Com relação ao risco de descasamento das taxas de juros, os direitos creditórios serão adquiridos à uma taxa pré-fixada, enquanto que os CRA terão indexação na taxa CDI. O risco de descasamento poderá ser mitigado através do uso de contratos de opção de taxas de juros. No entanto, há um risco residual caso uma elevação da taxa CDI resulte em um sinistro maior do que o valor máximo de indenização. Um fator positivo é a existência de um fundo de reserva para cobrir despesas, sejam elas iniciais, estimadas ou extraordinárias.

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A (in)definição do lastro de CRI e CRA, e ainda a dependência do regime de oferta

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos de securitização irmãos cujas operações direcionam recursos captados no mercado de capitais para o segmento imobiliário e do agronegócio, respectivamente. Atualmente, ofertas públicas (mercado amplo de investidores) de ambos os títulos são regidas especificamente pela Instrução CVM nº 414 (ICVM 414), além da Instrução CVM nº 400. A ICVM 414 é uma norma que foi criada especificamente para o mercado de CRI, mas também é utilizada para o mercado de CRA até que uma Instrução específica para este segmento seja editada. Na prática, quando a natureza do lastro da operação de emissão de um destes dois títulos difere do comum, a respectiva oferta pode vir a ser analisada pelo colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tem a decisão final sobre o tema. Por outro lado, o andamento de ofertas públicas com esforços restritos (número limitado de investidores profissionais), regidas pela Instrução CVM nº 476 (ICVM 476), independe de análise pela autarquia. Em relação ao mercado de CRI, quando se coteja um conjunto limitado de pedidos de registros de ofertas públicas analisados pela CVM com operações chanceladas pela ICVM 476, nota-se que a jurisprudência adotada pela autarquia no primeiro caso é incompatível com o que, pela prática, se subentende permissível no segundo caso. Ademais, apesar da fraternidade regulatória entre o mercado de CRI e CRA no que tange ao regime de oferta pública específica destes dois títulos, vigora um distanciamento entre os dois mercados no tocante ao racional subjacente à jurisprudência adotada pela CVM na interpretação das definições legislativas de cada um dos lastros das operações destes dois títulos. Vejamos a seguir.

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