A securitizadora ISEC, emissora dos CRI da 2ª série da 4ª emissão, publicou Fato Relevante para informar que recebeu comunicação enviada pelo FII ALB informando que este exercerá, nos termos do contrato de cessão, a recompra facultativa da totalidade dos créditos imobiliários que servem de lastro ao título. Para tanto, o fundo informou que efetuaria o pagamento para a securitizadora, acrescido do prêmio previsto no contrato de cessão, no dia 1º de fevereiro de 2018. A ISEC, em conjunto com a Vórtx DTVM, agente fiduciário do CRI, apresentará o cálculo do valor da recompra, nos termos estabelecidos no contrato de cessão, a ser aprovado pelo fundo e pelo FII Alianza Trust (ALZR11). Por fim, tão logo ocorra o pagamento do valor da recompra, a ISEC resgatará os CRI e efetuará o pagamento aos seus titulares. O CRI tem como lastro um contrato de locação atípica firmado entre o FII ALB e a Air Liquide Brasil, referente a um imóvel de tipo logístico/industrial localizado em São Paulo-SP. A recompra faz parte do plano do ALZR11 para adquirir o referido imóvel. Por conta e ordem do FII ALB, o ALZR11 realizará o pagamento do valor de recompra dos créditos imobiliários à ISEC que, após o cumprimento de certas condições suspensivas, transferirá o imóvel ao ALZR11.