Desde que foram criados, em dezembro de 2006, pela edição da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº444 (ICVM 444), os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC NP) apresentaram desempenho crescente. Medido pelo montante consolidado de Patrimônio Líquido (PL) de todos os fundos deste segmento, entre janeiro de 2007 e outubro de 2014 se obtém uma taxa composta de crescimento anual da ordem dos 36,2%. Não obstante, o número de FIDC NP em operação e a variedade de direitos creditórios que são objeto de securitização também se ampliou consideravelmente, seja pela flexibilidade deste veículo ou por sua tributação favorável.

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