A recompra de direitos creditórios (DC), tal qual a substituição dos mesmos, desempenha um importante reforço de crédito para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A utilização destes mecanismos é uma das formas de se melhorar, por exemplo, o índice de Atrasos ou de PDD da carteira de um FIDC. Ela também constitui, quando propriamente notificado, um importante indicador para que o investidor possa realizar um diagnóstico mais criterioso do desempenho das carteiras destes fundos. Todavia, em levantamento inédito realizado pela Uqbar, com base nas informações disponíveis no Informe Mensal de cada um dos fundos em operação desde janeiro de 2014, poucos FIDC informam ter realizado recompras, e parcela quase nula, substituições.