Nos últimos dois anos a indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) se expandiu consideravelmente em termos de número de fundos operacionais e manteve-se estável ao longo de quase todo o período em termos de Patrimônio Líquido (PL), mas fechou 2015 com tendência clara de crescimento por este último critério também. Em grande parte, este desempenho se explica em função do ocorrido com um segmento em especial deste mercado, aquele dos fundos do tipo Não Padronizado (FIDC NP). No intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015, este segmento cravou crescimento de 81,7% em termos de PL e de 78,6% em relação ao seu número de fundos. Concomitantemente, o restante da indústria de FIDC decresceu 2,6% em PL e aumentou marginalmente em 4,9% em número de fundos. Desta forma, o segmento dos FIDC NP tem representado fatia crescente da indústria, alcançando, ao final de dezembro de 2015, 30,8% do seu PL total e 41,6% do seu número total de fundos. Tais fatias têm hoje os seus maiores valores desde a criação do segmento NP a partir da edição da Instrução da CVM nº 444 (ICVM 444), em 2006. Esta expansão tem sido motivada por uma demanda do mercado pela securitização de ativos que não encontram abrigo regulamentar entre os FIDC que não sejam NP. Tratam-se de direitos creditórios cujo volume de originação não tem correlação positiva com o desempenho da economia como um todo, como por exemplo, entre outros, créditos associados a disputas judiciais, créditos inadimplidos e créditos originados ou derivados de empresas em recuperação judicial.