Sancionada mês passado a Lei de Liberdade Econômica (LLE), Lei n° 13.874, brotam as indagações e as especulações sobre seu efetivo potencial de impacto, na prática de mercado. Em um país cuja lei maior, na forma da sua constituição, é tão volumosa, interventora e não prática, as tentativas de inovações infraconstitucionais já nascem com um limite de alcance prático. Além disto, no caso da LLE, parte do seu conteúdo representa mais um reforço de entendimentos já consolidados, senão legislados e normatizados. Mas em relação ao mercado de capitais, e aos fundos de investimento em específico, a LLE traz alguns pontos que, se tornarem devidamente normatizados e implementados, poderiam causar alteração estrutural de mercado relevante, com destaque para o mercado de securitização.

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