Em 30 de setembro de 2011 foi constituído, pela Sociedade Corretora Paulista (SOCOPA), o Bertolucci Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado (FIDC Bertolucci NP). A constituição do fundo se deu sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado. O fundo foi registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 21 de outubro de 2011.

Os principais Direitos Creditórios (DC) a serem adquiridos pelo fundo são decorrentes de negociações de direitos econômicos de jogadores de futebol. O Regulamento do fundo também elenca outros DC elegíveis para o fundo, de natureza tradicional, decorrentes de diversos setores da economia (operações financeiras, comerciais, imobiliárias, de arrendamento mercantil, de hipotecas, de prestação de serviços e/ou industriais).

Para continuar lendo, faça o seu login ou assine TLON.

Rankings
Mais Recentes
fii
cri