O Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), em reunião no último dia 08 de janeiro, deliberou sobre
quatro pedidos de dispensa de requisitos da Instrução CVM nº 356 (ICVM 356) apresentados
pelos administradores e/ou custodiantes dos seguintes Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios (FIDC): Polo Crédito Consignado II, Chemical VII Indústria
Petroquimica, Aberto Caixa RPPS Consignado BMG e Multiplix Multissetorial NP.