Em comunicado ao mercado, a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) informou nesta última quarta-feira a edição da Instrução CVM
nº 531 (ICVM 531), que dispõe sobre alterações nas normas dos Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). As atuais mudanças se encontram em
consonância com o posicionamento adotado em algumas deliberações recentes do
Colegiado, conforme abordado em artigo publicado pela Uqbar sobre terceirização
das funções de custodiante.