Em comunicado ao mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta última quarta-feira a edição da Instrução CVM nº 531 (ICVM 531), que dispõe sobre alterações nas normas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). As atuais mudanças se encontram em consonância com o posicionamento adotado em algumas deliberações recentes do Colegiado, conforme abordado em artigo publicado pela Uqbar sobre terceirização das funções de custodiante.

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