A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2013 que orienta os administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) sobre a aplicação de determinados dispositivos da Instrução nº 489 (ICVM 489) e, também, no preenchimento do Informe Mensal (IM). Entre o conteúdo abordado estão considerações sobre a classificação das operações com direitos creditórios como “sem aquisição substancial de riscos e benefícios” e “com aquisição substancial de riscos e benefícios” e sobre provisão para perdas por redução no valor recuperável, pontos esses outrora abordados pela Uqbar em diversos artigos e comentários às audiências públicas da autarquia.

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