A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem o
Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2013 que orienta os administradores de
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) sobre a aplicação de
determinados dispositivos da Instrução nº 489 (ICVM 489) e, também, no
preenchimento do Informe Mensal (IM). Entre o conteúdo abordado estão
considerações sobre a classificação das operações com direitos creditórios como
“sem aquisição substancial de riscos e benefícios” e “com aquisição substancial
de riscos e benefícios” e sobre provisão para perdas por redução no valor
recuperável, pontos esses outrora abordados pela Uqbar em diversos artigos e
comentários às audiências públicas da autarquia.