Uqbar comenta audiência pública SNC Fundos nº 01/09

Em 14 de dezembro de 2009, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Edital de Audiência Pública SNC Fundos nº 01/09, que submeteu à audiência pública minuta de Instrução que dispõe sobre as normas contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIC-FIDC, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP e dos Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIC-FIDC-NP, bem como minuta de Nota Explicativa à referida Instrução.

A Uqbar participou desta audiência pública através de carta enviada à autarquia. Segue abaixo, na íntegra, os comentários da Uqbar aos pontos levantados no edital.

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Uqbar divulga seus comentários a respeito da Instrução da CVM de Normas Contábeis de FIDC

Com o encerramento, no último dia 26 de março, da audiência pública SNC Fundos Nº01/09, que trata das novas normas contábeis aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e fundos que investem em cotas de FIDC, o mercado espera agora a emissão da nova Instrução. A iniciativa faz parte de um esforço da CVM de consolidar normas e procedimentos contábeis, assim como padronizar as demonstrações financeiras deste setor.

A Uqbar entende como vital para a evolução sustentável e o desenvolvimento institucional do mercado de FIDC que se progrida nos seus aspectos informacionais. Desta forma, a Uqbar não só aplaude esta iniciativa da CVM como, mais uma vez, submeteu comentários e sugestões visando contribuir de forma efetiva para uma maior transparência no mercado de securitização.

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Classificação de desempenho por categoria de ativo-lastro de FIDC

Não houve alternâncias significativas na classificação de desempenho dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro durante o mês de fevereiro de 2010. As variações, positivas e negativas, do nível de PDD Normalizado (PDDn) em todas as categorias ficaram abaixo de um, em valor absoluto, significando que o nível de PDD consolidado por categoria não se alterou em mais de 1,0% do montante consolidado de direitos creditórios por categoria.

A classe de Recebíveis do Agronegócio manteve-se na posição de terceiro maior PDDn, tendo ainda as classes de Títulos Mobiliários e de Crédito a Pessoa Jurídica com PDDn mais alto (pior desempenho). Esta posição, ou melhora relativa, foi conquistada nos últimos meses a partir da adição de dois novos fundos nesta classe, o Minerva FIDC Crédito Mercantil e o FIDC Mercantis Monsanto. Estes fundos, em seus primeiros meses de existência, contribuíram para diluir o nível de PDD para a classe de Recebíveis do Agronegócio como um todo, que é negativamente afetado pelo alto nível de PDD associado ao Union Agro+ FIDC, um dos outros dois fundos restantes pertencentes a esta classe.

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Classificação - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de fevereiro de 2010.

As classificações excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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Mercado secundário de FIDC fecha primeiro trimestre com volume em baixa

O montante negociado e o número de negócios do mercado secundário de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) voltaram a cair no mês de março depois de terem ensaiado uma recuperação no mês anterior. Como janeiro tinha apresentado uma liquidez marcadamente fraca, o trimestre como um todo ficou abaixo do mesmo período em 2009 e distante dos níveis dos últimos dois trimestres do ano passado.

Em março, o montante em negociações registradas na CETIP foi de R$ 58,3 milhões, enquanto a BM&FBOVESPA registrou apenas R$ 708.021. Em termos de número de negócios, foram 35 na CETIP, contra apenas 1 na BM&FBOVESPA.

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Nível de PDD dá sinais de estabilização

O montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) manteve-se constante no mês de fevereiro de 2010. Já o consolidado de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) e o consolidado de Patrimônio Líquido (PL) moveram-se em direções opostas com pequenas variações. Os atrasos subiram 2,22% e o PL caiu 1,17%.

No final de fevereiro de 2010 o montante consolidado de PDD fechou em R$ 1,77 bilhão, contra R$ 2,30 bilhões para Atrasos e R$ 33,67 bilhões de PL, excluindo o FIDC NP Sistema Petrobras. Para se ter uma perspectiva da evolução histórica, no final de 2008 estes indicadores eram de R$ 582,2 milhões para PDD, R$ 1,53 bilhão para Atrasos e R$ 35,50 bilhões para PL. Ou seja, apesar da pequena queda relativa de PDD em comparação a Atrasos no último mês, nos últimos quatorze meses o indicador consolidado de PDD cresceu de 38,05% para 76,96% do consolidado de Atrasos e de 1,64% para 5,26% do consolidado de PL.

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Instituições Financeiras consolidam posição de liderança como cedentes de FIDC

O mercado de securitização vem consolidando tendências no que diz respeito ao nível de participação dos seus diferentes cedentes. Este tipo de análise é fundamental para compreensão do destino final dos recursos captados através das estruturas de securitização, ou seja, quem está se financiando por intermédio desta tecnologia. Esta avaliação e inúmeras outras relacionadas ao mercado de finanças estruturadas brasileiro podem ser realizadas de forma efetiva, a partir da leitura do Anuário de Finanças Estruturada - 2010, que a Uqbar lança semana que vem. Trata-se da mais completa cobertura do setor oferecida por uma publicação.

O principal veículo de securitização no mercado brasileiro até hoje, em termos de valor patrimonial consolidado, é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Em 2009, as instituições financeiras (incluindo empresas de factoring) brasileiras foram os principais cedentes do mercado de FIDC, tendo superado todos os demais setores de atividade econômica juntos. Medido pelo montante total emitido pelos fundos, as instituições financeiras representaram 58,4% do mercado. O segundo setor mais importante foi o da Indústria de Transformação, com 12,4%. Fundos que especificaram mais de um setor representaram 19,4% do total emitido.

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FIDC Porto Forte Multissetorial diminui rentabilidade-alvo

Em assembleia realizada em 21 de janeiro de 2010, o FIDC Porto Forte Multissetorial decidiu reduzir a rentabilidade-alvo de suas cotas sênior, que era de 187% para 150% da Taxa DI.

Um dos cotistas do fundo sugeriu que o administrador mantivesse a remuneração da série, mas não aceitasse novas subscrições. A proposta, no entanto, não foi aceita, alegando-se que seria melhor ter apenas uma série única de cotas seniores.

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Oferta de mega FIDC termina com R$ 1,41 bi captados

Foi encerrada ontem a distribuição pública das cotas da primeira emissão do Crédito Corporativo Brasil - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Foram R$ 1.409.700.000,00 divididos entre 11.748 cotas sênior e 2.349 cotas subordinadas, a R$ 100.000,00 cada.

Esta operação foi detalhada na Curta de 17/09/09, Credit Suisse, Santander e Caixa preparam mega FIDC. Se equivale a um CDO, sigla em inglês para Collateralized Debt Obligation, por conta do lastro ser formado por empréstimos a grandes corporações na forma de debêntures, notas promissórias, cédulas de crédito bancário e outros instrumentos de dívida, e é a maior deste gênero já estruturada no histórico de FIDC.

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O suporte invisível dos cedentes de FIDC

Decifrar a dinâmica da relação entre um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e seu cedente é uma tarefa crucial na avaliação de risco da operação. Muitas vezes o aparente bom desempenho de uma carteira de direitos creditórios (DC) de um FIDC está associado a uma atuação de suporte um tanto “invisível” por parte de seu cedente. Como nada garante a eternidade de tal suporte, cabe aos investidores e analistas fazer uma leitura mais cuidadosa do comportamento ao longo do tempo de alguns índices do fundo, os quais podem indicar algumas pistas sobre o que está efetivamente acontecendo.

No âmago da questão estão as atividades de recompra de DC, com parcelas em atraso ou inadimplidos, por parte dos cedentes. Tal atuação permite que se dê baixa contábil nos níveis de Atrasos e de Provisões para Devedores Duvidosos (PDD) dos fundos, mantendo os níveis destes índices sob controle durante a vida do fundo. Existem, claro, outras formas de se atingir uma melhora no desempenho de Atrasos ou de PDD de um FIDC, a saber: recuperação de créditos inadimplidos, elevação de crédito, ou venda de DC para um terceiro. O diagnóstico com total precisão, sem o subsídio das informações referentes ao fluxo dos DC, é uma impossibilidade. Restam então as deduções no âmbito das possibilidades.

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