Classificação/Dezembro - Desempenho de FIDC por ativo-lastro

A Uqbar dá continuidade a sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, ou PDDn, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn (ver definição dos índices na Curta de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho).

Para cada categoria são apresentados também, o número de fundos e a média do valor dos direitos creditórios (DCµ) por fundo.

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Classificação/Dezembro - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de dezembro de 2009.

As classificações não consideram fundos não padronizados e também excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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FIDC - PDD se aproxima do nível de Atrasos

O montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) continua a crescer, não só em termos absolutos, mas também em termos relativos frente aos números consolidados de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) e Patrimônio Líquido (PL).

No final de dezembro de 2009 o montante consolidado de PDD atingiu R$ 1,65 bilhão, contra R$ 2,18 bilhões de Atrasos e R$ 33,78 bilhões de PL, excluindo o FIDC NP Sistema Petrobras. No final de 2008, estes indicadores eram de R$ 582,2 milhões para PDD, R$ 1,53 bilhão para Atrasos e R$ 35,50 bilhões para PL. Ou seja, nos últimos doze meses o indicador consolidado de PDD cresceu de 38,05% para 75,69% do consolidado de Atrasos e de 1,64% para 4,89% do consolidado de PL.

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Bradesco mantém liderança isolada no mercado de administração de FIDC

Tal qual acontece no mercado de custodiantes de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), o Bradesco mantém uma posição de destaque no mercado de administração de FIDC. Já há mais de quatro anos entre os administradores líderes no mercado, o banco, através de sua distribuidora BEM DTVM, assumiu a primeira posição isolada neste mercado* a partir do meio do segundo semestre de 2008. No final de novembro de 2009, a BEM DTVM administrava um conjunto de FIDC cujo patrimônio líquido consolidado atingiu o montante de R$ 7,95 bilhões.

O fenômeno dos fundos do abecedário, ocorrido a partir de outubro de 2008, alterou marcadamente a liderança tanto para o mercado de custodiantes como para o mercado de administração de FIDC. No primeiro caso, fez com que o Bradesco alcançasse o líder Itaú. No segundo caso, possibilitou uma arrancada da BEM DTVM para a liderança isolada. Conforme descrito no Informativo Trimestral nº 16 e na Curta de 02/10/09, Bradesco e Itaú disputam liderança no mercado de custódia, no auge da crise e da vulnerabilidade creditícia de alguns bancos médios em 2008, vários FIDC foram montados para absorver parte da carteira destes bancos, os quais foram socorridos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), e o Bradesco foi capaz de ganhar vários mandatos novos como custodiante e administrador.

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Volume de secundário de FIDC retrai em dezembro

No último mês de 2009, o montante consolidado de negócios no mercado secundário de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) voltou a cair para um patamar historicamente baixo depois de uma ligeira recuperação em novembro. O montante total de R$107,1 milhões (31 negócios), registrados na Cetip e na BM&FBOVESPA, representa uma queda de 21,7% em relação ao volume transacionado no mês de novembro, de R$136,8 milhões (30 negócios).

Em relação à média mensal de 2009, de R$157,4 milhões (34 negócios), o volume em dezembro esteve 32,0% abaixo. Já em comparação com dezembro de 2008, quando R$212,6 milhões (29 negócios) foram negociados, o decréscimo foi de 49,6%.

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2009 fecha com volume alto de ofertas registradas na CVM

No último mês do ano houve um aumento substancial de ofertas públicas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento Imobiliário (FII) registradas pela CVM. Em linha com várias estimativas publicadas pelo mercado de aumento de crédito e de investimento em 2010, este fluxo crescente de ofertasreflete tanto o momento macroeconômico mais propício quanto o avanço setorial específico. Como exemplo destes últimos podemos citar o papel protagonista que o setor imobiliário adquiriu dentro da política econômica no país e a evolução do arcabouço jurídico-regulamentar dos FII.

Em dezembro de 2009 foram registrados na CVM, R$ 1,85 bilhão em ofertas, primárias e secundárias, de cotas de FII. São ofertas de cinco fundos sendo que a maior delas é a do FII Votorantim Securities de R$ 1,30 bilhão. Para se ter uma base comparativa com o fluxo de ofertas no resto do ano, nos primeiros onze meses de 2009, até novembro, o volume total de ofertas foi de R$ 1,03 bilhão.

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Assembléias FIDC - Novembro 2009

Durante o mês de novembro foram realizadas 15 assembléias gerais de cotistas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Abaixo apresentamos as principais decisões destas assembléias organizadas pelos principais assuntos da pauta e em ordem cronológica.

ADMINISTRATIVO

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Classificação/Novembro - Desempenho de FIDC por ativo-lastro

A Uqbar dá continuidade a sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, ou PDDn, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn (ver definição dos índices na Curta de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho).

Para cada categoria são apresentados também, o número de fundos e a média do valor dos direitos creditórios (DCµ) por fundo.

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Classificação/Novembro - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de novembro.

As classificações não consideram fundos não padronizados e também excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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Financiamento de fornecedores trazem mais três FIDC para o mercado

Três ofertas de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que serão estruturados cada um com créditos contra apenas um sacado, estão para vir a mercado. Trata-se de duas operações com direitos creditórios de fornecedores da Petrobras e uma de fornecedores da Volkswagen. Os direitos creditórios dos fundos são oriundos de contratos referentes à prestação de serviços, compra e venda mercantil ou fornecimento de bens celebrados entre a Petrobras ou Volkswagen e seus fornecedores. Estes contratos podem fazer referência a produtos ou serviços já entregues (“performados”), sendo que no caso dos fundos da Petrobras podem existir direitos referentes a produtos ou serviços a serem entregues no futuro (a “performar”).

Fornecedores da estatal brasileira poderão ser cedentes do FIDC Fornecedores Petrobras BR2 - Industrial e Serviços (FIDC Petrobras BR2) e do FIDC Fornecedores Petrobras - Industrial e Serviços (FIDC Petrobras), sendo que o montante total de todas as classes de cotas emitidas para cada operação poderá chegar à R$ 100,0 milhões. Segundo seus respectivos prospectos preliminares, as duas operações estão sendo estruturadas de forma bastante similar, cada qual envolvendo uma classe mezanino de cotas subordinadas. Para o primeiro FIDC serão o equivalente à R$ 80,0 milhões em cotas sênior, R$ 10,0 milhões em cotas mezanino, e R$ 10,0 milhões em cotas subordinada júnior. Para o segundo FIDC, a divisão respectiva dos montantes fica assim: R$ 72,5 milhões, R$ 17,5 milhões e R$ 10,0 milhões. O prazo de vencimento final dos títulos é de quatro anos. Interessante notar que a estrutura de reforço de crédito adotada, com títulos subordinados, não tem como principal objetivo mitigar o risco de crédito dos sacados, uma vez que trata-se de um único devedor para todos os direitos creditórios. A subordinação criada visa mitigar riscos relacionados ao desempenho dos fornecedores. Além do risco de continuidade da própria empresa fornecedora dos serviços/produtos, o fluxo de caixa dos direitos creditórios poderá estar exposto a riscos de natureza operacional, como atrasos em cronogramas de entrega dos serviços/produtos, tendo como consequência a postergação ou até mesmo o cancelamento da obrigação de pagamento pelo sacado.

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