CVM tenta diminuir diferença entre Atrasos e PDD no setor de FIDC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), preocupada com a discrepância entre os valores contabilizados como Provisão de Devedores Duvidosos (PDD) e Atrasos, na indústria dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), baixou o ofício-circular 003/2009 descrevendo sua interpretação das normas vigentes e requerendo que os administradores e auditores do setor se adaptem às mesmas. Esta preocupação é enfatizada no caso dos FIDC constituídos em regime aberto que poderiam, em decorrência de tal discrepância, estar proporcionando uma transferência indevida de recursos para os investidores que resgatam primeiro suas cotas, cujo valor patrimonial estaria artificialmente alto.

A CVM conduziu um trabalho de verificação, baseado em uma amostra de dez FIDC, da qual se concluiu que 80% destes fundos adotam, para determinar os valores de PDD, metodologia de cálculo exclusivamente determinada pelos critérios estabelecidos no artigo 6º da Resolução CMN nº 2682/99 (RCMN nº 2682). Tal metodologia calcula a PDD com base em percentuais crescentes do montante de Direitos Creditórios (DC), de acordo com sua classificação de risco e do número de dias corridos desde o começo do período de inadimplência, começando com a alíquota de 0,5% para DC classificados como risco nível A, e terminando com a alíquota de 100% para DC com risco de nível H, que corresponde a atrasos de mais de 180 dias.

Evento de securitização reflete otimismo no mercado

Em seminário realizado na BM&FBOVESPA no dia 8 de outubro, que contou com a presença de mais de 120 profissionais do mercado de securitização, participantes puderam debater o estágio atual de desenvolvimento do setor, o potencial de crescimento que se delineia à frente e as principais questões do momento que impedem um crescimento ainda mais vigoroso dos títulos de securitização e das finanças estruturadas.

O evento, organizado pela Uqbar, iniciou-se com uma palestra da gerente de aperfeiçoamento de normas da Comissão de Valores Mobiliários, Flávia Mouta, na qual foi traçado um histórico da evolução recente do arcabouço jurídico-regulamentar do mercado de finanças estruturadas, em especial os desenvolvimentos realizados nos setores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

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Cresce mercado secundário de FIDC em setembro

O montante consolidado de negócios de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) no mês de setembro de 2009 foi de R$ 354,7 milhões, para um número total de 40 negociações. Deste montante, R$ 50,5 milhões foram negociados em um intervalo de até 180 dias após a data de emissão, de tal forma que os R$ 304,2 milhões restantes podem ser caracterizados como negócios do mercado secundário. O título de maior montante negociado no mês foi a cota sênior do BMG Créditos Consignados VI, com um total negociado de R$ 61,4 milhões registrados na Cetip e R$ 26,1 milhões na BM&FBovespa. O segundo título mais líquido no período foi a cota sênior do CESP IV,título mais negociado em agosto, com um montante transacionado de R$ 51,3 milhões. Do total de R$ 354,7 milhões negociados em setembro de 2009, R$ 295,5 milhões foram negócios registrados na CETIP, sendo o restante, R$ 59,2 milhões, negociações na BM&F Bovespa.Em setembro de 2009 houve um crescimento de 84,1% em relação ao montante consolidado de negociações no mês de agosto de 2009 (R$ 192,7 milhões - 36 negócios), de 21,0% em relação à média mensal do ano de 2008 (R$ 293,3 milhões - 64 negócios), e de 95,0% em relação à média mensal dos últimos 12 meses incluindo setembro de 2009 (R$ 182,2 milhões - 44 negócios).

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Primeira cota de FIDC com rendimento abaixo do benchmark

O FIDC Bancoop I tornou-se o primeiro FIDC a não alcançar o benchmark de rentabilidade para as suas cotas sênior. De acordo com a ata da Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas, realizada em 26 de agosto, foi decidido que a Bancoop, originadora dos direitos creditórios do fundo, irá adquirir o saldo total remanescente das cotas sênior, em parcela única até 24 de novembro, atualizado pelo IPCA + 6% a.a.. Tal rendimento é inferior ao rendimento-alvo, estabelecido inicialmente pelo regulamento do fundo, equivalente à variação do IGP-M + 12% a.a..

A classificação de risco dos títulos sênior do FIDC Bancoop I, dada pela Standard & Poor's, tinha sido rebaixada em 2007 de brAAf para brBBf e, em abril de 2008 novamente para brCCCf. A agência de classificação de risco apontou, em ambas as ocasiões, a deterioração significativa da qualidade dos créditos que lastreiam a operação e a falta de caixa suficiente para honrar os compromissos de amortização do fundo.

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Bradesco e Itaú disputam liderança no mercado de custódia

Os bancos Bradesco e Itaú vêm competindo acirradamente pela primeira posição no ranking de maiores custodiantes do mercado de FIDC em termos de montante agregado de Patrimônio Líquido dos fundos custodiados. Desde dezembro de 2008, quando o Bradesco alcançou o Itaú, os dois bancos tem alternado, quase que mensalmente, a posição de liderança no mercado.

No final de agosto de 2009, o Itaú reconquistou a primeira colocação, perdida no mês anterior, somando um Patrimônio Líquido (PL) consolidado de FIDC sob sua custódia de R$ 11,1 bilhões, contra R$ 10,5 bilhões custodiados pelo Bradesco. Em terceiro lugar vem o Deutsche Bank com R$ 7,6 bilhões.

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Classificação/Agosto - Desempenho de FIDC por ativo-lastro

A Uqbar dá continuidade a sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, PDDn, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn (ver definição dos índices na Curta de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho).

Para cada categoria é apresentado, adicionalmente, o número de fundos e a média do valor dos direitos creditórios (DCµ) por fundo.

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Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC

O que são FIDCs?


Comunhão de recursos que destina parcela mínima de 50% do patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios. Os FIDC podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado e só captam recursos mediante distribuição de cotas, cuja remuneração e resgate estão atrelados fundamentalmente ao desempenho dos direitos creditórios integrantes do fundo. Não há regime fiduciário para o patrimônio do fundo, de forma que todos os cotistas têm direitos sobre o patrimônio líquido total. Estes direitos, no entanto, estão divididos de acordo com os dois tipos de cotas que um FIDC pode emitir: sênior e subordinadas. A regulamentação limita de forma rígida os gastos de um FIDC. Os recursos do fundo só podem ser utilizados para pagar despesas inerentes à atividade básica de comprar e vender os ativos especificados no regulamento. Quaisquer outras despesas não previstas como encargos do fundo correm por conta do administrador.


O Conselho Monetário Nacional autorizou e a CVM regulamentou a constituição e o funcionamento destes fundos.

Classificação/Agosto - FIDC por Índices de Desempenho

Seguindo a mesma análise iniciada no mês passado para o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de agosto. Cada uma destas classificações passa a conter agora dez fundos, dobrando assim o número de fundos incluídos em cada tabela.

Como ocorreu mês passado, as classificações não consideram fundos não padronizados e também exclui fundos com Patrimônio Líquido (PL) inferior à R$ 10 milhões, para evitar efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos.

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PL e PDD de FIDC aumentam em agosto

O montante consolidado de Patrimônio Líquido (PL) do setor dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), excluindo o FIDC NP Sistema Petrobrás, atingiu o valor de R$ 36,47 bilhões no final do mês de agosto de 2009. O PL do setor cresceu respectivamente 6,79% e 14,71% em comparação com seus valores no final de julho de 2009 (R$ 34,15 bilhões) e no final de agosto de 2008 (R$ 31,79 bilhões).

O montante consolidado de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) do setor dos FIDC retraiu 0,70%, para o valor de R$ 2,00 bilhões no final de agosto de 2009, comparado com os Atrasos do setor no final de julho de 2009. Por outro lado, o montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor atingiu o valor de R$ 1,10 bilhão no final de agosto de 2009, crescendo 12,07% em relação ao seu valor no final de julho de 2009. Esta deterioração é ainda mas relevante se considerarmos que o montante de Direitos Creditórios, excluindo o FIDC NP Sistema Petrobrás, reduziu em 2,86% no mesmo período, totalizando R$ 28,12 bilhões no final de agosto de 2009.

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Credit Suisse, Santander e Caixa preparam mega FIDC

A maior oferta pública de cotas de Fundos de Investimento de Direitos Creditórios (FIDC) está vindo a mercado, com data prevista de fechamento da operação para outubro de 2009. Trata-se do Caixa Crédito Corporativo do Brasil FIDC, que pode captar até R$ 2,88 bilhões de recursos, sendo R$ 2,40 bilhões em cotas sênior e R$ 480,0 milhões em cotas subordinadas.

Esta mega-operação tem como coordenador líder o Credit Suisse e será administrada pela Caixa Econômica Federal e custodiada pelo Banco Santander, sendo que os últimos dois também são coordenadores da oferta. Os direitos creditórios que comporão a carteira de ativos do fundo estão sendo originados pelos bancos Credit Suisse e Santander. Este lastro será formado por empréstimos a grandes corporações na forma de debêntures, notas promissórias, cédulas de crédito bancário e outros instrumentos de dívida, configurando-se assim um tipo de operação denominada de CDO - sigla em inglês para Collateralized Debt Obligation.

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