Fitch classifica preliminarmente cotas de FIDC com risco Contour

Na última quarta-feira, 25 de julho de 2018, a agência Fitch Ratings divulgou relatório atribuindo classificação de risco preliminar às cotas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Contour Global Brasil (FIDC Contour Global Brasil). As cotas correspondem à primeira e à segunda série da classe sênior e ambas receberam a nota ‘AA-’, em montantes de até, respectivamente, R$ 325,0 milhões e R$ 150,0 milhões.

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A evolução recente dos FIDC NP de Recuperação Judicial

Dando sequência à série iniciada com o artigo A diversidade de possibilidades no segmento de FIDC NP, a Uqbar apresenta neste artigo as características principais dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) de Recuperação Judicial, a categoria de maior representatividade no segmento NP, equivalente a 37% do total de fundos e a 23% do Patrimônio Líquido consolidado. Caso o leitor tenha interesse em se aprofundar sobre o tema, em 16 de agosto a Uqbar realizará o Workshop FIDC NP, em São Paulo, no qual o tema FIDC NP será abordado de forma completa e didática, em um contexto de intensa participação por parte dos inscritos.

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CVM coloca em audiência pública minuta para alterações em diversas instruções

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, em 24 de julho, a minuta de instrução que propõe alterações nas Instruções CVM (ICVM) 356, 472, 476, 521, 555 e 578. Segundo a autarquia o objetivo da mudança é aprimorar questões que envolvem a oferta de valores mobiliários, por meio de ofertas públicas com esforços restritos, direcionadas a fundos com participação relevante de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

As mudanças propostas na minuta estão divididas em três grupos: (i) alteração nas instruções que tratam de fundos de investimento para limitar a aquisição de valores mobiliários em certas situações; (ii) alteração da instrução sobre ofertas com esforços restritos limitando as distribuições de CRI e CRA àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas na CVM como companhias abertas; e (iii) alteração na instrução que trata de fundo de investimento e na instrução que trata da atividade de classificação de risco de crédito para incluir novas hipóteses de infração grave.

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Cotas do FIDC Multissetorial Invest Dunas LP são novamente rebaixadas

A agência Austin voltou a rebaixar as classificações de risco das cotas sênior e das cotas mezanino do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Multissetorial Invest Dunas LP. O fundo, que há menos de um ano era um dos vinte maiores do segmento Multicedente/Multissacado, desde o final de 2017 vem sofrendo com a deterioração da qualidade de sua carteira restante de direitos creditórios, com impacto expressivo sobre o desempenho de suas cotas. Trata-se do terceiro rebaixamento das cotas deste fundo nos últimos seis meses.

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A diversidade de possibilidades no segmento de FIDC NP

A possibilidade de adquirir créditos de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, créditos vencidos, precatórios, créditos em discussão judicial, direitos de existência futura e montante desconhecido, e outros tipos de direitos creditórios não regulares, faz com que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) preencham um espaço importante no mercado de FIDC e na economia brasileira, promovendo liquidez para ativos ilíquidos e alternativas de captação e investimentos de recursos. Atualmente, o mercado de FIDC NP representa 41,3% do Patrimônio Líquido (PL) total do mercado de FIDC.

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S&P divulga revisão de várias classificações de risco de FIDC, CRI e CRA

No último dia 13 de julho a agência de classificação de risco S&P divulgou a revisão de 97 notas atribuídas a operações estruturadas (FIDC, CRI e CRA). A revisão ocorreu após a atualização da “tabela de mapeamento de ratings na Escala Nacional Brasil” da agência, publicada em seu site em junho de 2018. Como resultado da implementação dessa nova tabela de mapeamento, as classificações de risco de algumas operações estruturadas passaram por alterações, de um a três graus, na Escala Nacional Brasil.

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Razão de garantia em FIDC é um termo errôneo

Nesta semana foi divulgado em ata de assembleia geral de cotistas do FIDC Global Retail Multissetorial deliberações relacionadas à temática da chamada razão de garantia. Mais precisamente, a assembleia ocorrida em 02 de julho de 2018 foi convocada para que os cotistas decidissem o que fazer a respeito de uma possível instauração de evento de liquidação frente ao desenquadramento das razões de garantia do fundo, ocasionado pelo aumento do volume de provisão. Além disso, entre os itens da Ordem do Dia também constava a modificação do regulamento do fundo visando uma alteração das razões de garantia.

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FIDC Multissetorial BS NP fará mais uma emissão de R$ 100,0 milhões

A Socopa divulgou ontem, 11/07/2018, ato de deliberação em relação a um dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em que presta serviços de administração. Trata-se do FIDC Multissetorial BS NP, que, segundo o documento, fará uma nova emissão de cotas no montante total de R$ 100,0 milhões.

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É saudável quando se evita o FIDC para securitizar?

O principal veículo de securitização do mercado de capitais, longamente aprimorado pelo aprendizado da prática e do regulador, sofre a competição de operações de securitização sem regulação específica, que são consequentemente estruturadas de forma mais barata. Assim, questiona-se, para efeito de discussão, até que ponto a prática da arbitragem regulatória pode ser considerada um desdobramento inevitável em um processo saudável de desenvolvimento de mercado. Ou, posto de outra forma, até que ponto faz sentido a existência de uma regulação específica a um tipo de veículo de securitização, impondo-lhe custos em relação a aspectos como governança, conflito de interesses e transparência informacional, se uma operação similar pode ser estruturada de forma mais barata através de um veículo alternativo sem o mesmo grau de exigências regulamentares.

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CVM apresenta relatório de Supervisão Baseada em Risco

Semestralmente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica relatório do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR). A SBR é um esforço da autarquia para atuar de forma mais preventiva do que reativa, de modo que a CVM busca identificar e classificar riscos de diversas áreas do mercado, inclusive fundos estruturados, e estabelecer diretrizes para sua atuação. Em sua segunda edição no âmbito do biênio 2017-2018, referente ao semestre compreendido entre julho e dezembro de 2017, a CVM analisou, entre outros, a existência de FIDC cujos regulamentos estejam em desacordo com a regulamentação.

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