FIDC Just vai liquidar em função de inadimplência e não originação

Em assembleia realizada no último dia 16 de agosto, cotistas dos FIDC Just, por maioria dos votos, aprovaram a liquidação antecipada do fundo. A liquidação foi aprovada após a ocorrência de um evento de avaliação do fundo disparado com o desenquadramento do índice de atrasos acima de 60 dias de sua carteira. Um dos expoentes do segmento de fundos relacionados a Fintechs, o FIDC Just captou recentemente mais de R$ 120,0 milhões, com a emissão de sua 2ª série de cotas sênior, tendo com isso majorado o seu patrimônio líquido (PL) para valor acima de R$ 400,0 milhões ao final de junho.

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Nova oferta de cotas sênior do FIDC Cartão de Compra Suppliercard recebe registro

Na última quinta-feira, 16 de agosto, foi registrada na CVM a 5ª oferta pública de distribuição de cotas sênior do FIDC Cartão de Compra Suppliercard. O montante ofertado inicialmente totaliza R$ 330,0 milhões. O fundo, em operação desde 2007, e que adquire recebíveis devidos por pessoas jurídicas originados a partir de compras realizadas com cartões de crédito, é um dos maiores FIDC do segmento de cartão de crédito. A oferta está sendo coordenada pela Ourinvest DTVM.

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Fitch classifica cotas de FIDC que adquire créditos de empresas do grupo Zamboni

Ontem, dia 15 de agosto de 2018, a agência Fitch Ratings divulgou a atribuição da classificação de risco ‘AA’ às cotas sênior do FIDC ZB Multi-Recebíveis. O fundo adquire recebíveis existentes e performados das empresas atacadistas Zamboni Comercial (Zamboni) e Mix Certo Distribuidora de Cosméticos, Alimentos e Limpeza. A atribuição se segue a uma assembleia de cotistas onde foram deliberadas diversas alterações no regulamento do fundo, dentre as quais consta o aumento da rentabilidade-alvo e da subordinação para as cotas sênior.

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CERC recebe autorização do BC para registro de duplicatas

O Banco Central do Brasil autorizou, em 03 de agosto, o funcionamento de sistema operado pela CERC – Central de Recebíveis, destinado a realizar o registro de direitos creditórios representados por duplicatas mercantis e as operações a elas vinculadas.

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Combinados, Ações Judiciais e Precatórios formam um segmento de destaque dos FIDC NP

Pelo menos desde 2013, mais de 100 milhões de processos tramitam no Judiciário brasileiro anualmente.  Desse total, uma parte pode culminar, ou não, com a emissão de um precatório. Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista. Dada a preponderância que o setor judiciário assume no Brasil, isso acaba por se refletir, também, no mercado de FIDC NP. Combinadas, as classes de ativo-lastro Ações Judiciais e Precatórios respondem pela maior fatia do Patrimônio Líquido (PL) do segmento, bem como a segunda maior em termos do número de fundos operacionais.

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Fluxo Futuro, securitização, como e por quê?

A tecnologia de securitização não está limitada a operações envolvendo cessão de créditos já existentes. Créditos futuros, os quais sempre serão, por definição, créditos de existência incerta, também podem ser cedidos para compor o lastro de uma operação de securitização. De fato, a própria Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 444, que normatiza especificamente o segmento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC NP), em seu artigo primeiro, parágrafo primeiro, inciso VI, elenca, como um dos tipos de direito creditório cuja aquisição por um FIDC torna este último necessariamente um FIDC NP, aqueles que são “de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas”.

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FIDC NP operou por mais de dois anos sem que tivesse contratado custodiante

Os assíduos leitores do TLON vão se lembrar do curioso caso do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado (FIDC-NP) cuja cotas foram as mais negociadas em 2014, mas que, no entanto, nunca havia apresentado Informe Mensal. Agora, em meados de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) retoma o caso, em julgamento da Estratégia Investimentos, que administrava o FIDC Rio Forte NP.

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Gestor tem papel protagonista em FIDC NP de Créditos Vencidos

A série iniciada com o artigo A diversidade de possibilidades no segmento de FIDC NP tem aqui neste artigo seu desenrolar com a abordagem dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) de Créditos Vencidos. Dentre os FIDC NP, aqueles que investem em créditos inadimplidos respondem por 26% do total de fundos e por 21% do patrimônio líquido consolidado, representando assim o segundo maior segmento deste universo, por ambos os indicadores, ficando atrás somente da categoria Recuperação Judicial, já tratada pela Uqbar em outro artigo. Caso o leitor tenha interesse em se aprofundar sobre o tema, em 16 de agosto a Uqbar realizará o Workshop FIDC NP, em São Paulo, no qual o tema FIDC NP será abordado de forma completa e didática, em um contexto de intensa participação por parte dos inscritos.

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Fazenda mantém multa da Oliveira Trust mas reduz a do Bradesco no caso Union

Condenados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao pagamento de multas que somam R$ 4,5 milhões, a Oliveira Trust e o Banco Bradesco recorreram da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). As multas foram aplicadas no âmbito do processo administrativo instaurado pelo regulador para apurar irregularidades na operação dos emblemáticos FIDC Union National e Eco Multi, cujas carteiras haviam sido selecionadas por uma mesma empresa de fomento mercantil.

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FIDC NP impulsiona captação líquida positiva do mercado no ano

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) do segmento Não Padronizado (NP) impulsionaram o mercado no primeiro semestre com mais de R$ 3,00 bilhões em captação líquida. O mercado de FIDC como um todo apresentou captação líquida positiva total de R$ 3,34 bilhões no período. A marca representa uma relevante melhora de desempenho, em termos de expansão, quando comparado ao realizado em mesmo período em 2017, de captação líquida negativa. Este indicador resulta da diferença entre os montantes de emissões e de amortizações* de cotas no ano. Juntamente com a captação líquida consolidada situada no campo positivo em 2018, observou-se a elevação do Patrimônio Líquido (PL) no período, de R$ 80,81 bilhões, em dezembro de 2017, para R$ 86,97 bilhões, ao final de junho, este último um recorde para esse mercado.

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