A partir de agosto de 2016, a Cielo, a maior credenciadora de estabelecimentos para uso de cartões de crédito no mercado brasileiro, passou a realizar seu rentável negócio de antecipar recebíveis para seus clientes através de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Não Padronizado (NP), o FIDC Cielo NP (Cielo NP). Tal fundo tinha como seu único investidor, de cotas pertencentes a uma única classe, a Cielo. Em fevereiro de 2017 o Cielo NP alcançava R$ 8,86 bilhões em patrimônio líquido (PL).
Alguns meses depois, em julho de 2017, o Cielo NP começou seu processo de encolhimento e um novo FIDC, o Cielo (FIDC Cielo), desta vez sem a sigla NP acompanhando, foi lançado. Começando com um PL de R$ 5,00 bilhões, e nos nove meses seguintes crescendo por volta de uns R$ 400 milhões por mês, o FIDC Cielo atingiu PL de R$ 9,26 bilhões em abril de 2018. Enquanto isto, o Cielo NP se reduzia a um PL residual de R$ 57,0 milhões no mesmo abril último.