Minuta de Instrução visa impossibilitar infração cometida

No mês passado a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou sua Apreciação de Proposta de Termo de Compromisso (Proc. RJ2012/3799), em relação à proposta da Liderprime Participações Ltda. (Liderprime), que é a atual denominação da Panamericano DTVM S.A. (PanAm DTVM), que, por sua vez, era a administradora dos seguintes Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDC): o Autopan FIDC CDC Veículos e o Master Panamericano FIDC CDC Veículos.

A Liderprime foi acusada de sete infrações, cinco delas referentes a disposições contidas na Instrução CVM (ICVM) nº 356, a norma que regulamenta o setor de FIDC, uma referente a disposição contida na ICVM nº 400 e uma referente a disposição contida na ICVM nº 409.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 10/09/2012 e 14/09/2012

AGE de cotistas do FIDC Multisetorial Empresarial LP (CNPJ: 07.727.757/0001-20) realizada em 27/08/2012

Ordem do dia - deliberar sobre (i) a aprovação das contas do fundo para o exercício encerrado em 31/12/2011; (ii) a substituição PETRA Personal Trader CTVM pelo Banco PETRA nas funções de administrador do fundo; (iii) a substituição da PETRA Personal Trader CTVM para a PETRA Capital Gestão de Investimentos nas funções de gestor do fundo.

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FIDC buscam se adaptar à nova minuta da CVM

Em decisão do colegiado da CVM realizada em 14 de agosto de 2012, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Tavex Modal Recebíveis Performados III, Supera Integral Desenvolvimento Urbano e Senersaúde, através do requerimento de seus respectivos administradores (Banco Modal, a CRV DTVM e a Gradual CCTVM) obtiveram dispensa da obrigatoriedade de seus custodiantes desempenharem as atividades de guarda dos documentos comprobatórios dos Direitos Creditórios (DC), simultaneamente autorizando a terceirização de tais serviços sem que o custodiante se abstenha de suas responsabilidades.

O Colegiado da autarquia deferiu os requerimentos acima, seguindo recomendação da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN. Em sua manifestação favorável, a SIN menciona que o caso do FIDC Driver Brasil One Banco Volkswagen Financiamento de Veículos serviu “como um norte à indústria de FIDCs no que diz respeito à estruturação dos fundos” e utilizou os seguintes argumentos:

Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 03/09/2012 e 06/09/2012

AGE de cotistas do FIDC CJP Créditos Judiciais e Precatorios NP (CNPJ: 11.375.619/0001-05) realizada em 08/08/2012

Ordem do dia - deliberar sobre o ajuste do regulamento do fundo ao contrato com o escritório de advocacia.

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FIDC-NP para investir em direitos econômicos de jogadores de futebol

Em 30 de setembro de 2011 foi constituído, pela Sociedade Corretora Paulista (SOCOPA), o Bertolucci Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado (FIDC Bertolucci NP). A constituição do fundo se deu sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado. O fundo foi registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 21 de outubro de 2011.

Os principais Direitos Creditórios (DC) a serem adquiridos pelo fundo são decorrentes de negociações de direitos econômicos de jogadores de futebol. O Regulamento do fundo também elenca outros DC elegíveis para o fundo, de natureza tradicional, decorrentes de diversos setores da economia (operações financeiras, comerciais, imobiliárias, de arrendamento mercantil, de hipotecas, de prestação de serviços e/ou industriais).

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Ações de classificação de risco: melhora ou piora do mercado?

Analisando-se meramente pelo critério do número total de ações de rebaixamento versus ações de elevação, por parte de todas as agências de classificação de risco atuantes nos mercados de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), a conclusão direta seria a de uma tendência de deterioração, em termos gerais, na qualidade de crédito destes títulos no período entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2012. O placar consolidado no ano no mercado de securitização é de dezesseis rebaixamentos contra dez elevações.

No entanto, uma leitura mais cuidadosa destas ações conduz a conclusões menos categóricas. A razão mais forte para tanto é a de que houve múltiplos rebaixamentos associados a cotas de FIDC de um mesmo cedente, no caso o Banco Cruzeiro do Sul (BCSul), e a CRI com lastro em créditos imobiliários com o mesmo risco corporativo, no caso o da Brookfield Incorporações (Brookfield).

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 27/08/2012 e 31/08/2012

AGE de cotistas do FIDC Ceres (CNPJ:10.545.417/0001-93) realizada em 20/06/2012

Ordem do dia - deliberar sobre o resgate total das cotas sênior da 1ª emissão.

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FIDC-NP para investir em direitos de transmissão de jogos de futebol

Em 22 de novembro de 2011 foi constituído, pela Citibank DTVM, o Polo Clubes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado (FIDC Polo Clubes NP). A constituição do fundo se deu sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração até 31 de janeiro de 2016. O fundo foi registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 19 de junho de 2012.

O objetivo do fundo é adquirir os Direitos Creditórios (DC) denominados “Contrato Globo” e “Contrato Globosat”. Estes recebíveis são oriundos em contratos de compra de direitos de transmissão dos jogos de clubes* de futebol em TV aberta, TV fechada, pay per view, celular e internet, pelas emissoras Globo e Globosat. Os contratos são referentes às temporadas de 2012 a 2015. A taxa mínima de desconto dos DC, conforme o Regulamento do fundo, é o menor valor entre CDI + 5,0% e 160,0% CDI (a Uqbar entende que, pela lógica financeira, deveria ser o maior, e não o menor, valor entre estas taxas).

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Uma análise dos novos FIDC registrados sob a luz da minuta que altera as regras do setor

Em 2012 até a presente data foram registrados 41 Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um decrescimento de 37,9% em relação ao número no mesmo período em 2011, quando já haviam sido registrados 66 fundos na autarquia. Ao se analisar a cronologia das datas de registro ao longo de 2012, observa-se uma lacuna de registros concedidos pela CVM entre os dias 27 de abril e 15 de junho.

Tendo isso em vista, juntamente com a colocação em audiência pública no dia 10 de julho da minuta de Instrução que altera a Instrução CVM nº 356, a Uqbar decidiu analisar os Regulamentos dos FIDC que foram registrados na CVM após o fim da lacuna citada, com o intuito de verificar até que ponto os mesmos já atendem às alterações propostas na minuta de Instrução.

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Atrasos de FIDC crescem em 2012

Os Atrasos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) cresceram em relação ao final do ano de 2011. O montante de créditos inadimplentes saiu de R$ 1,6 bilhão no final de dezembro de 2011 para R$ 2,5 bilhões em 31 de julho de 2012, um aumento de 55,4 %. Nesse mesmo período o patrimônio líquido (PL) dos FIDC caiu 4,3%. Cabe ressaltar que esta análise foi feita excluindo os FIDC Não-Padronizados.

A indústria de FIDC, tendo como base o universo citado acima, tinha ao final de julho um PL total de R$ 52,2 bilhões divididos em 271 fundos. Isso representa uma queda de 4,9% em relação ao início do ano, quando o PL era de R$ 54,6 bilhões. No entanto, na comparação com julho de 2011, quando o PL era de R$ 42,1 bilhões, o montante atual representa um aumento de 24,1%.

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