Ofertas com esforços restritos de cotas FIDC disponíveis no site da CVM

Em 16 de janeiro de 2009 entrou em vigor a Instrução nº 476 da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM 476) que tem como objetivo regulamentar o processo de oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos. As ofertas públicas distribuídas sob esforços restritos podem ser direcionadas a até 50 e subscritas por, no máximo, 20 investidores qualificados. Dentre os valores mobiliários aos quais a instrução se aplica estão os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e as cotas de fundos fechados, classificação na qual se encontram as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), ambos instrumentos financeiros cobertos pela Uqbar.

Apesar do advento da ICVM 476, as informações relacionadas a tal tipo de oferta não eram amplamente divulgadas, através do site da autarquia, ao mercado. Recentemente, o site da CVM, na opção “Consulta de Ofertas com Esforços Restritos”, passou a apresentar dados acerca de alguns valores mobiliários: Debêntures não-conversíveis ou não-permutáveis por ações; Notas comerciais; Letras financeiras, desde que não relacionadas a operações ativas vinculadas e; Cotas de fundos de investimento fechados. Em alguns casos há dados dos anos de 2011 e 2012.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 08/10/2012 e 11/10/2012

AG de cotistas do FIDC Lavoro II (CNPJ:11.670.393/0001-67) realizada em 26/09/2012

Ordem do dia - aprovar proposta de alteração das regras de amortização e resgate das cotas seniores da 1ª série e subordinadas preferenciais emitidas pelo fundo, de forma que seja autorizada a antecipação de pagamento de parte dos recursos investidos e rendimentos.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 01/10/2012 e 05/10/2012

AGE de cotistas do FIDC R&G LP NP (CNPJ:11.693.671/0001-00) realizada em 21/09/2012

Ordem do dia - aprovar: (I) a alteração do cronograma de amortização da 1ª série das cotas seniores do fundo; e (II) a emissão da 4ª série de cotas seniores do fundo.

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Negócios no secundário de FIDC superam números do ano passado

Os negócios de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) registrados na CETIP nos nove primeiros meses do ano apresentaram crescimento significativo quando comparado ao mesmo período do ano anterior.

Até setembro, 1.769 negociações foram registradas, contra 985 no mesmo período de 2011, um crescimento de 79,6%. Por sua vez, o somatório do montante negociado alcançou R$ 2,58 bilhões no final do mês passado, um crescimento de 31,9% quando comparado ao mesmo período do ano anterior, quando os negócios tinham somado R$ 1,95 bilhão.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 24/09/2012 e 28/09/2012

AGE de cotistas do FIDC EFF001 (CNPJ:11.091.293/0001-86) realizada em 05/09/2012

Ordem do dia - deliberar sobre encerramento das atividades do fundo e a autorização para a administradora tomar as devidas providências perante a CVM.

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PL de FIDC segue em queda no ano de 2012

No final de agosto de 2012 o valor consolidado de Patrimônio Líquido (PL) dos 270 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em atividade, excluindo os FIDC Não-padronizados, era equivalente a R$ 50,96 bilhões. Isto representa uma queda de 2,6% em relação ao valor do mês anterior, quando o PL era de R$ 52,32 bilhões, e de 6,6% em relação ao valor no final de 2011, quando o PL era de R$ 54,57 bilhões. Em contrapartida, quando comparado com o valor consolidado de PL referente ao mês de agosto do ano passado, nota-se um aumento de 18,1%, de R$ 43,15 bilhões para 50,96 bilhões.

No último mês cinco fundos adicionais passaram a apresentar PL, contribuindo com um valor incremental de R$ 143,0 milhões para o valor consolidado do setor. Por outro lado, também em agosto, sete outros FIDC deixaram de apresentar PL no site da Comissão de Valores Mobiliários. Em julho de 2012, o PL conjunto desses fundos que não divulgaram informação em agosto era de R$ 68,3 milhões.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 17/09/2012 e 21/09/2012

AG de cotistas do FIDC Indústria Exodus Institucional (CNPJ: 14.051.028/0001-62) realizada em 31/08/2012

Ordem do dia - deliberar sobre as seguintes alterações: (I) da razão de garantia das cotas sênior e das cotas subordinada mezanino; e (II) da concentração máxima individual em cedentes e devedores, quando da aquisição de direitos de crédito pelo fundo.

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Classificação - categorias de FIDC por Índices de Desempenho - Ago/2012

Dando continuidade à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação das categorias FIDC de maior Atraso Normalizado (Atrason) e de maior Variação de Atraso Normalizado (?Atrason) no mês de agosto de 2012. Os FIDC Não-Padronizados não foram incluídos nessa análise.

O primeiro destes índices é a razão entre o valor da soma dos créditos inadimplentes (Atrasos) de todos os fundos em uma determinada categoria e o valor da soma dos direitos creditórios (DC) deste mesmo conjunto de fundos. É um índice de característica instantânea, como uma conta de balanço patrimonial, onde a função do denominador (DC) é a de normalizar o valor de Atrasos para tornar comparáveis os índices entre diferentes categorias de ativo-lastro. Este índice é chamado de Atraso Normalizado, ou Atrason.

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Classificação - FIDC por Índices de Desempenho - Ago/2012

Dando continuidade a série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior Atraso Normalizado (Atrason) e de maior e menor Variação de Atraso Normalizado (?Atrason) no mês de agosto de 2012.

O primeiro destes índices é a razão entre o valor dos créditos inadimplentes (Atrasos) e o valor dos direitos creditórios (DC). É um índice de característica instantânea, como uma conta de balanço patrimonial, onde a função do denominador (DC) é a de normalizar o valor de Atrasos para tornar comparáveis os índices entre diferentes fundos. Este índice é chamado de Atraso Normalizado, ou Atrason.

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Uqbar participa de audiência pública e divulga seus comentários

No último dia 10 de setembro terminou o prazo para encaminhamento de sugestões e comentários por parte daqueles interessados em participar da audiência pública referente à proposta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de alteração da Instrução CVM nº 356 (ICVM 356) e da Instrução CVM nº 400. A ICVM 356 regulamenta a constituição e o funcionamento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

A proposta da CVM se refere a atribuições dos prestadores de serviços dos FIDC, e suas alterações e adições, se confirmadas pela autarquia, implicarão em mudanças estruturais de impacto no setor de FIDC. Como de praxe quando se trata do mercado de securitização, a Uqbar participou desta audiência pública enviando seus comentários e sugestões, os quais são disponibilizados abaixo para os assinantes do Orbis:

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