No último dia 8 de julho os cotistas do FIDC Pão de Açúcar se reuniram com o objetivo de deliberar sobre as providências a serem tomadas em relação ao fundo não ter alocado, no mínimo, 80,0% de seus recursos na aquisição de direitos creditórios originados e cedidos pelas Empresas do Grupo Pão de Açúcar, conforme previsto no regulamento do fundo. Os cotistas não consideraram a não alocação mínima como um evento de liquidação do fundo e concederam 30 dias para reenquadramento da composição dos ativos.