Diante
do evento de avaliação caracterizado pelo aumento da concentração
da carteira de direitos creditórios superior aos limites
estabelecidos pelo regulamento e pelo não reenquadramento no período
de 45 dias, os cotistas do FIDC Exodus – D30 (antigo FIDC Porto
Forte Multissetorial) decidiram pela liquidação do fundo. Entre
outras deliberações, aprovaram a exclusão do direito de
preferência de resgate das cotas subordinadas classe B no caso de
liquidação do fundo e a entrega aos cotistas de todo o recurso em
caixa, de forma proporcional à respectiva participação.