Diante do evento de avaliação caracterizado pelo aumento da concentração da carteira de direitos creditórios superior aos limites estabelecidos pelo regulamento e pelo não reenquadramento no período de 45 dias, os cotistas do FIDC Exodus – D30 (antigo FIDC Porto Forte Multissetorial) decidiram pela liquidação do fundo. Entre outras deliberações, aprovaram a exclusão do direito de preferência de resgate das cotas subordinadas classe B no caso de liquidação do fundo e a entrega aos cotistas de todo o recurso em caixa, de forma proporcional à respectiva participação.
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