A CVM publicou hoje
o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/ Nº
01/2013 que orienta administradores que atuam na indústria de
FIDC na aplicação
de determinados dispositivos da ICVM 489 e, também, no
preenchimento do Informe
Mensal. As orientações, que foram objeto de debate em evento
realizado pela
ANBIMA, não tratam de todo o disposto na ICVM 489,
recomendando o exame da
própria instrução, da nota explicativa e ofícios-circulares
posteriores. Entre o
conteúdo abordado estão considerações sobre a classificação
das operações com
direitos creditórios como “sem aquisição substancial de riscos
e benefícios” e sobre
provisão para perdas por redução no valor recuperável.