A CVM publicou hoje o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2013 que orienta administradores que atuam na indústria de FIDC na aplicação de determinados dispositivos da ICVM 489 e, também, no preenchimento do Informe Mensal. As orientações, que foram objeto de debate em evento realizado pela ANBIMA, não tratam de todo o disposto na ICVM 489, recomendando o exame da própria instrução, da nota explicativa e ofícios-circulares posteriores. Entre o conteúdo abordado estão considerações sobre a classificação das operações com direitos creditórios como “sem aquisição substancial de riscos e benefícios” e sobre provisão para perdas por redução no valor recuperável.
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