S&P realiza diversas ações de classificação de risco nas cotas do FIDC Sul Invest Multisetorial
No dia 25/08/2017 a S&P realizou ações nas classificações de risco de cotas do FIDC Sul Invest Multisetorial. Com relação às cotas sênior, houve atribuição de nota ‘AA-’ à 8ª série e afirmação, também com essa nota, à 6ª série. Já no caso das cotas mezanino, houve atribuição de nota ‘BB-’ às 5ª e 6ª séries, e elevação, de ‘B’ para ‘BB-’, no caso das 3ª e 4ª séries. A rentabilidade buscada da 8ª série de cotas sênior corresponde ao IPCA mais 7,5% ao ano. Já as cotas mezanino, possuem meta de rentabilidade de Taxa DI mais 6,0%, no caso da 5ª série, e de IPCA mais 9,5% ao ano, no caso da 6ª série. Os investidores aprovaram, no dia 11/08/2017, diversas alterações com relação ao funcionamento do fundo, devidamente explicitados no documento. Tais alterações fizeram com que a S&P revisasse cálculos de proteção de crédito e índice de perda em cenário-base. A agência considera a Sul Invest Serviços Financeiros um participante crucial em relação ao desempenho da carteira e considera que seus riscos de severidade, portabilidade e ruptura são altos, ocasionando uma classificação potencial máxima de ‘AA’. A agência explica que a subordinação disponível às cotas sênior (35,0%) e mezanino (23,0%) está de acordo com o nível de proteção de crédito necessária para as notas em questão, considerando os cálculos de perda e teste de concentrações, levando-se em conta os cenários de estresse. Foram analisados mecanismos de fluxo de caixa e estruturais da operação, como por exemplo possibilidade de descasamento da taxa de juros e existência de gatilhos capazes de acionar eventos de avaliação. Também foi avaliado o excesso de spread originado da taxa média de desconto aplicada na compra dos recebíveis, que é de 250,0% da Taxa DI. Observando o risco de contraparte, esse se faz presente nos três bancos provedores de conta bancária, que são Itaú, Bradesco e Banco do Brasil. Como o regulamento do fundo não conta com elementos que caracterizem a possibilidade de substituição dos provedores das contas bancárias, a classificação da operação é limitada pela classificação das contrapartes. Ainda segundo relatório “O Sul Invest FIDC atende aos critérios da S&P Global Ratings com relação ao isolamento da insolvência dos participantes e à transferência dos ativos. Os cedentes do FIDC poderão ceder a titularidade, os direitos e os interesses sobre os direitos creditórios cedidos, com coobrigação dos cedentes. Por essa razão, nossa análise considera os riscos de crédito da transação relativos aos sacados e aos cedentes (i.e. cálculo da reserva mínima). ”