A cobrança ordinária nos FIDC e a responsabilidade do custodiante

Quando se menciona o termo “cobrança” no âmbito de diversas interações entre participantes do mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), parece haver uma falta de precisão no exato entendimento do sentido deste termo, principalmente no que ele implica no que diz respeito às responsabilidades normativas dos prestadores de serviços junto a estes veículos.

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Liquidação antecipada do FIDC Intercapital é descartada

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 11 e 15 de setembro de 2017.

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BC coloca em consulta pública resolução sobre fintechs de crédito

No último dia 30 de agosto o Banco Central divulgou minuta de resolução que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de startups financeiras atuantes no mercado de crédito que empregam intensivamente tecnologia, as denominadas fintechs. A minuta, que encontra-se em consulta pública e tem prazo final para envio de sugestões e comentários até 17 de novembro, prevê a criação de duas novas modalidades de instituições financeiras: a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP) e a sociedade de crédito direto (SCD).

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Cotas do FIDC GGR Prime I são rebaixadas

As cotas de classe únida do FIDC GGR Prime I foram rebaixadas pela Austin no dia 13/09/2017. O rebaixamento, de ‘A’ para ‘A-’, está fundamentado na pior qualidade de crédito da carteira do fundo em meses recentes. Essa piora tem explicação, em grande parte, em questões como o crescimento de risco de inadimplência e refinanciamento de emissores de certos ativos existentes na carteira. Vale ressaltar que já existem até tratativas para repactuação de termos constituídos na operação, como por exemplo o cronograma de amortização e a data de vencimento. No entanto, a Austin cita que as cotas do fundo contam com grande benefício proporcionado pela existência de imóveis dados em garantia no contexto de seus investimentos, já que “mesmo a despeito dos eventuais inadimplementos dos emissores, tais ativos oferecem expectativas de recuperações elevadas, o que reduz, sobremaneira, o risco de perda para aquele veículo. ” Além disso, outro fator positivo para as cotas é que o fundo detém uma posição de liquidez confortável, algo que, junto com a expectativa de recuperação relevante nos casos de default e/ou de fracasso em repactuações em curso, ajuda na manutenção da classificação de risco.

Montante negociado em cotas de FIDC alcança maior nível em 2017

No mês de agosto de 2017 o mercado secundário de cotas Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) registrou comportamentos distintos para o montante total negociado e o número total de negócios. O montante negociado subiu em agosto e registrou o maior nível em base mensal de todo o ano de 2017. Já o número de negócios se retraiu e correspondeu apenas ao quarto maior nível observado no ano. No cômputo total do ano o volume de negociações de cotas de FIDC ainda se apresenta abaixo do nível alcançado em igual período de 2016 para ambos os indicadores.

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CM Capital Markets DTVM assume administração do Prudent Brazil Multissetorial

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 04 e 08 de setembro de 2017.

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S&P realiza diversas ações de classificação de risco nas cotas do FIDC Sul Invest Multisetorial

No dia 25/08/2017 a S&P realizou ações nas classificações de risco de cotas do FIDC Sul Invest Multisetorial. Com relação às cotas sênior, houve atribuição de nota ‘AA-’ à 8ª série e afirmação, também com essa nota, à 6ª série. Já no caso das cotas mezanino, houve atribuição de nota ‘BB-’ às 5ª e 6ª séries, e elevação, de ‘B’ para ‘BB-’, no caso das 3ª e 4ª séries. A rentabilidade buscada da 8ª série de cotas sênior corresponde ao IPCA mais 7,5% ao ano. Já as cotas mezanino, possuem meta de rentabilidade de Taxa DI mais 6,0%, no caso da 5ª série, e de IPCA mais 9,5% ao ano, no caso da 6ª série. Os investidores aprovaram, no dia 11/08/2017, diversas alterações com relação ao funcionamento do fundo, devidamente explicitados no documento. Tais alterações fizeram com que a S&P revisasse cálculos de proteção de crédito e índice de perda em cenário-base. A agência considera a Sul Invest Serviços Financeiros um participante crucial em relação ao desempenho da carteira e considera que seus riscos de severidade, portabilidade e ruptura são altos, ocasionando uma classificação potencial máxima de ‘AA’. A agência explica que a subordinação disponível às cotas sênior (35,0%) e mezanino (23,0%) está de acordo com o nível de proteção de crédito necessária para as notas em questão, considerando os cálculos de perda e teste de concentrações, levando-se em conta os cenários de estresse. Foram analisados mecanismos de fluxo de caixa e estruturais da operação, como por exemplo possibilidade de descasamento da taxa de juros e existência de gatilhos capazes de acionar eventos de avaliação. Também foi avaliado o excesso de spread originado da taxa média de desconto aplicada na compra dos recebíveis, que é de 250,0% da Taxa DI. Observando o risco de contraparte, esse se faz presente nos três bancos provedores de conta bancária, que são Itaú, Bradesco e Banco do Brasil. Como o regulamento do fundo não conta com elementos que caracterizem a possibilidade de substituição dos provedores das contas bancárias, a classificação da operação é limitada pela classificação das contrapartes. Ainda segundo relatório “O Sul Invest FIDC atende aos critérios da S&P Global Ratings com relação ao isolamento da insolvência dos participantes e à transferência dos ativos. Os cedentes do FIDC poderão ceder a titularidade, os direitos e os interesses sobre os direitos creditórios cedidos, com coobrigação dos cedentes. Por essa razão, nossa análise considera os riscos de crédito da transação relativos aos sacados e aos cedentes (i.e. cálculo da reserva mínima). ”

CVM recusa Termo de Compromisso proposto por prestadores de serviço do FIDC RED

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recusou, em reunião realizada em agosto, proposta de Termo de Compromisso formulada pelo Banco Santander (Brasil), Banco Finaxis e pelo Sr. Edilberto Pereira, diretor responsável pela administração de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.006688/2016-36. O processo diz respeito a verificação da adequação do FIDC RED Multisetorial LP e de seus principais prestadores de serviços às determinações da Instrução CVM Nº 531 (ICVM 531).

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Liberum classifica cotas do FIDC Empírica Home Equity

Em 01/09/2017 a Liberum atribuiu classificações de risco à 4ª série de cotas sênior e às cotas mezanino E do FIDC Empírica Home Equity. No caso das cotas sênior a nota atribuída foi ‘A+’, enquanto que as cotas mezanino receberam ‘BBB-’. Segundo relatório da agência, “A carteira de crédito é representada por CCB ou CCI originados de financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas, com prazo máximo de até 180 meses, com garantia de alienação fiduciária de imóveis, tendo por isso a denominação “home equity”. Há na estrutura do fundo a presença de proteção de crédito através de subordinação. Essa subordinação é de 30,0% para as cotas sênior e de 10,0% para as cotas mezanino.

Cotistas aprovam mudança em limites de concentração de FIDC

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 28 de agosto e 01 de setembro de 2017.

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