Negócios Cetip (FIDC) – 2 a 6/fev/15

Na semana passada foram registrados 88 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 21,5 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$ 7,2 milhões) e o maior número de negócios (32) foi a cota sênior 1 do FIDC Angá Sabemi Consignados II. Administrado pela Santander Securities Services Brasil, este fundo tem sua carteira de direitos creditórios composta por contratos de concessão de assistência financeira com consignação em folha de pagamento concedidos a servidores públicos, funcionários ligados às forças armadas e/ou em folha de benefícios de aposentados e pensionistas do INSS originados pela Sabemi. Além da cota do fundo acima, negócios com cotas de outros dez FIDC foram registrados na Cetip.

FIDC Boticário altera definição de documentos comprobatórios

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 26 e 30 de janeiro de 2015.

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Negócios Cetip (FIDC) – 26 a 30/jan/15

Na semana passada foram registrados 114 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 22,42 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$ 9,4 milhões) e o maior número de negócios (47) foi a cota sênior 1 do FIDC Angá Sabemi Consignados II. Administrado pela Santander Securities Services Brasil, este fundo tem sua carteira de direitos creditórios composta por contratos de concessão de assistência financeira com consignação em folha de pagamento concedidos a servidores públicos, funcionários ligados às forças armadas e/ou em folha de benefícios de aposentados e pensionistas do INSS originados pela Sabemi. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros nove FIDC foram registrados na Cetip.

Crédito PJ e Recebíveis Comerciais crescem enquanto Financiamento de Veículos cai

Em uma análise do quadro atual das participações de cada categoria de ativo-lastro, tanto na composição do Patrimônio Líquido (PL) quanto no número total de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) em operação nota-se uma forte predominância de quatro categorias dentre as doze utilizadas pela Uqbar. Pela ordem, Recebíveis Comerciais, Crédito Pessoa Jurídica, Multiclasse e Financiamento de Veículos somavam juntas ao final de dezembro de 2014 um PL de R$ 39,74 bilhões, correspondentes a 74,6% do total da indústria que era de R$ 53,26 bilhões. Em termos de número de fundos, a predominância dessas quatro categorias se mantém. Juntas elas somam 333 fundos, ou 77,1% do total de 432 fundos em operação, número que inclui aqueles Não Padronizados.

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Cotistas do FIDC BMA Multisetorial aprovam mudança de gestor do fundo

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 19 e 23 de janeiro de 2015

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Atrasos no FIDC Incentivo Multisetorial I alcançam 100% dos DC

O Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) Incentivo Multisetorial I teve 100,0% de sua carteira de direitos creditórios (DC) em atraso ao final de dezembro de 2014. Trata-se de um fundo composto por uma classe única de cotas, portanto sem subordinação, que figurou durante todo 2014 entre os dez que apresentavam maior índice de atraso normalizado (Atrason¹) no segmento de FIDC. Agora, em dezembro último, este seu índice atingiu seu maior nível em todo o ano. Em dezembro, este FIDC reduziu seu montante de direitos creditórios em 8,3% em relação ao montante no mês anterior. 

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NPs, com crescimento de 25%, ganham mais espaço no setor de FIDC

Uma conjuntura econômica a favor e uma evolução da norma permitindo especificidades operacionais são fatores que ajudam a explicar a forte expansão alcançada em 2014 pelo segmento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC NP). Este é um segmento de baixa e, talvez, negativa correlação com o crescimento econômico, não tendo sido afetado pelo atual período de estagnação por que passa a economia brasileira. Isto porque a oferta de direitos creditórios de perfil não padronizado, como por exemplo créditos inadimplidos e créditos cedidos por empresas em recuperação judicial, tende a aumentar em épocas de estresse econômico.

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Cotistas do FIDC Cadeias Produtivas Minas Gerais aprovam mudança nos limites de concentração por sacado

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 12 e 16 de janeiro de 2015

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Negócios Cetip (FIDC) – 12 a 16/jan/15

Na semana passada foram registrados 34 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 19,71 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$ 14,00 milhões) foi a cota subordinada do FIDC Rio Forte NP. Administrado pela Estratégia Investimentos CVC, este fundo possui carteira composta por direitos de crédito contra a União - precatórios decorrentes de ações judiciais já transitadas em julgado. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (22). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros cinco FIDC foram registrados na Cetip.

FIDC mais negociado é opaco e não apresenta Informe Mensal

A cota subordinada do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Rio Forte NP é, por larga margem, o título deste segmento de maior montante negociado registrado no âmbito da Cetip em 2014. A cifra anual de montante transacionado somente desta cota alcançou R$ 2,15 bilhões no último ano, o equivalente a 52,4% do montante consolidado de todo o mercado de FIDC, que somou R$ 4,01 bilhões. O volume de R$ 2,15 bilhões foi distribuído entre apenas 79 negócios. Entretanto, o nível informacional referente a este fundo, tal qual disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se mostra substancialmente aquém daquele que seria esperado em função do cumprimento da norma. Ali não se encontra um Informe Mensal (IM), nem qualquer demonstração financeira, subentendendo-se que o fundo, através de seu administrador, contraria o disposto na Instrução CVM Nº 489 (ICVM 489).

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