Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito das assembleias de FII divulgadas entre 03 e 07 de novembro de 2014.
AG de cotistas do FII Arena (CNPJ:14.149.745/0001-21) realizada em 27/10/2014
Ordem do Dia – deliberar sobre: (i) a aprovação da prorrogação da proposta de prestação de serviços do escritório Machado Meyer Sendacz Opice, nos termos da proposta anteriormente vigente, para o período compreendido entre 01/07/2014 a 01/07/2015; (ii) a autorização para que o administrador efetue os pagamentos pendentes em relação aos serviços executados pelo escritório, especificamente às Faturas nº 307146, 310546 e 298843, as quais serão quitadas pelo fundo em 3 parcelas iguais e consecutivas; (iii) a ratificação dos atos praticados pelo escritório mencionado no item acima em relação ao projeto, desde 30/06/2014 até a presente data; e (iv) a autorização para que o administrador pratique todos os atos necessários à implementação das deliberações tomadas pela assembleia geral.
Deliberações – a Ordem do Dia foi aprovada pelos cotistas.
AG de cotistas do FII Cica Jundiai (CNPJ:13.920.018/0001-53) realizada em 27/10/2014
Ordem do Dia – deliberar sobre: (i) autorização da celebração, pelo fundo, de Instrumento Particular de Contrato Atípico de Locação Temporária de Espaço e Outras Avenças, pelo qual o fundo irá locar imóvel temporariamente à Alt Propaganda para realização, entre os dias de 28 de outubro a 02 de novembro, pelo valor fixo e total de R$ 20.000,00, do evento Feira de Automóveis.
Deliberações – o cotista aprovou a Ordem do Dia.
AG de cotistas do FII Caixa VLT Veículo Leve Sobre Trilhos (CNPJ:15.254.249/0001-09) realizada em 28/10/2014
Ordem do Dia – deliberar sobre: (i) a alteração do prazo de duração do fundo para até 16 de setembro de 2038, a fim de adequá-lo ao prazo da concessão patrocinada, conforme previsto no item 24.1 do Contrato de Parceria Público Privada – PPP na Modalidade de Concessão Patrocinada firmado em 14 de junho de 2013 pelo Município do Rio de Janeiro e pela Concessionária do VLT Carioca S.A., com interveniência e anuência da CDURP; e (ii) a nomeação do Sr. Emílio Magalhães Penha, em substituição ao Sr. Luiz Orione Sousa Nunes como membro efetivo do Comitê de Investimento do Fundo, com mandato por tempo indeterminado, limitado pelo prazo de duração do fundo, nos termos do Art. 8º do Regulamento e do item 4.5.1 do Acordo de Cotistas, sem alterações relacionadas aos demais membros do Comitê de Investimentos.
Deliberações – cotistas representando 100% das cotas emitidas aprovaram a Ordem do Dia.
AG de cotistas do FII RB Capital Renda I (CNPJ:08.696.175/0001-97) realizada em 04/11/2014
Ordem do Dia – deliberar sobre: (i) aprovação das contas e das demonstrações financeiras do fundo, relativo ao exercício social findo em 30 de junho de 2014; e (ii) alteração do artigo 28 do regulamento, para incluir a possibilidade de convocação por publicação em periódico de grande circulação.
Deliberações – o item (i) foi aprovado pelos cotistas, que representam 3,0734% das cotas emitidas pelo fundo. No entanto, quanto ao item (ii), não houve quórum suficiente para deliberação da matéria.
AG de cotistas do FII Caixa Incorporação (CNPJ:12.969.125/0001-03) realizada em 06/11/2014
Ordem do Dia – deliberar sobre a alteração do regulamento de forma a: (a) modificar o caput do artigo 22, que passará a dispor sobre o cálculo diário do patrimônio líquido do fundo; (b) modificar o parágrafo 1º do Artigo 22, que irá dispor sobre o montante do capital comprometido; (c) modificar o parágrafo 2º do artigo 22, a fim de prever que, caso haja nova emissão de cotas, as integralizações dessas cotas sejam realizadas pelo valor da cota do dia; (d) modificar a numeração dos parágrafos 1º e 2º do artigo 22, caso aprovadas as alterações “b” e “c” acima; (e) modificar a redação do artigo 25, com a inclusão da expressão “calculadas conforme o artigo 22 deste regulamento”; e (f) excluir o item “D” do inciso I, do artigo 15, para suprimir da política de investimento do fundo a necessidade de ser observado o limite de concentração do patrimônio do fundo por região geográfica; e (ii) deliberar sobre grupamento de cotas de emissão do fundo.
Deliberações – Em um primeiro momento, a representante da gestora explicou que a proposta do grupamento de cotas tem como objetivo fazer com que o valor da cota reflita exatamente a valorização da carteira do fundo, que não está sendo capturada pela sistemática atual, prejudicando inclusive a demonstração da atuação da gestora na alocação dos ativos perante o cotista. Assim, a gestora propôs que seja realizado o grupamento de cotas de emissão do fundo à razão de 1/0,934, de forma que cada 1 cota de emissão do fundo passe a corresponder a 0,934 cota. Ademais, a gestora esclareceu que devido ao arrefecimento do setor imobiliário e, consequentemente, redução de lançamentos e vendas em regiões do país onde o fundo possui aplicações de recursos próximas ao limite de concentração do seu patrimônio por região geográfica, torna-se mais difícil o cumprimento de tal obrigação pelo fundo, conforme disposto no item “D” do inciso I do Artigo 15 do Regulamento, e propôs, dessa forma, suprimir da política de investimento do fundo a necessidade de ser observado o limite de concentração do patrimônio do fundo por região geográfica. Assim, o único cotista do fundo, FGTS, aprovou a Ordem do Dia.