O segmento de Fundos de Investimento em Participações (FIP) alcançou um montante de Patrimônio Líquido (PL) consolidado de R$ 185,58 bilhões, referentes a 746 fundos, no fim do primeiro semestre de 2015. Este veículo do mercado de capitais, criado e normatizado pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 391/2003, continua sendo demandado por empresas, investidores, gestores e estruturadores por razões variadas. Criados para se viabilizar investimentos em carteiras compostas de companhias abertas e/ou fechadas cuja gestão seja relevantemente determinada pelos seus gestores e investidores, os FIP vêm representando a principal forma no país de captação de recursos de Private Equity e de investimentos em operações de fusões e aquisições corporativas. Para investidores cotistas não-residentes, atendendo algumas condições, a alíquota de imposto de renda é zero, resultando em volume alto captado pelos FIP no exterior. Em função de vantagens comparativas associadas a este veículo, inclusive de natureza tributária, outras finalidades também são buscadas, como por exemplo a gestão patrimonial familiar e o planejamento fiscal.

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