Desde que tiveram sua existência admitida pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Nº 472, em 2008, os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) que investem em títulos de renda fixa se tornaram relevante categoria de ativo do mercado. Embora os fundos contidos nessa categoria possam alocar seus investimentos em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e até mesmo Letra Imobiliária Garantida (LIG) (quando vierem a ser emitidas), é notável que é o primeiro título que domina as carteiras dos fundos de Renda Fixa. A demanda por investimentos dos FII em CRI ainda tem grande potencial de avanço, principalmente quando visto sob a perspectiva do investidor pessoa física. Esta categoria de investidor, movida, entre outros, pela isenção tributária a que lhe diz respeito, se beneficia da capacitação de um gestor profissional para a seleção e monitoramento destes títulos estruturados.