Na última sexta-feira, 25 de maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução Nº 4.661, que trata dos investimentos realizados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Aguardada já há algum tempo, a norma traz importantes avanços no que diz respeito à política de investimento e limites de alocação das fundações. Em particular no caso de investimentos imobiliários, a resolução veda a aquisição direta de terrenos e imóveis, elegendo o Fundo de Investimento Imobiliário (FII) como o veículo ideal para este tipo de investimento.

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