Na última semana, como publicado no TLON, a CVM emitiu ofício no qual instava o administrador dos FII Grand Plaza Shopping (ABCP11) e Centro Têxtil Internacional (CTXT11) a refazer as demonstrações financeiras de 2017 e 2018. No cerne do pedido está o entendimento, pela CVM, de que a presença de um determinado cotista detentor de mais de 25% das cotas dos fundos violaria a Lei 9.779/99 e ensejaria a tributação dos referidos FII como pessoa jurídica. Embora inconcluso, o caso faz com que cotistas minoritários voltassem suas atenções para o monitoramento de riscos regulatórios e tributários executado pelos administradores dos fundos.