Um dos efeitos mais imediatos da Lei de Liberdade Econômica (LLE), Lei n° 13.874/19, no que diz respeito ao universo de fundos de investimento, é a suficiência do registro dos regulamentos dos fundos na CVM para garantir “a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros”. Com isso, não é mais necessário que os regulamentos de FIDC ou FII, por exemplo, sejam registrados em cartório de registro de títulos e documentos.