Hoje, dia 11 de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou sua instrução 478 (ICVM 478), a qual altera a ICVM 472, que, por sua vez, dispõe sobre vários aspectos do funcionamento dos fundos de investimento imobiliário (FII). A principal mudança se refere à dispensa da apreciação, pela assembléia geral de cotistas dos FII, do laudo de avaliação dos bens e direitos adquiridos por estes fundos.

Esta exigência tinha sido incluída na ICVM 472, que estabelecia a necessidade da assembléia deliberar sobre a apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas ou adquiridos pelo fundo. A partir desta nova instrução, a assembléia deve se manifestar somente quando bens e direitos forem usados para a integralização de cotas. Caso os cotistas desejem impor limitações à liberdade do administrador de decidir sobre bens e direitos a serem adquiridos pelo fundo durante seu funcionamento normal, estas devem constar do regulamento do fundo.

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