Em abril de 2007 a assembleia de cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário Torre Norte (FII Torre Norte) decidiu pela cisão parcial do fundo. O motivo era a condição de desenquadramento dos investimentos de seu principal cotista, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal (Funcef), devido o advento da Resolução 3.456/07 do Conselho Monetário Nacional (CMN). A nova regulamentação limitava a um máximo de 25% do patrimônio líquido dos FII os investimentos das entidades de previdência privada.
A Funcef , que participou da incorporação do Torre Norte e que na época detinha 83,66% do fundo, não viu outra alternativa senão se desvencilhar de sua condição de cotista majoritário do FII Torre Norte. A decisão da assembleia de abril de 2007 só foi ratificada em nova assembleia em novembro de 2008.