Com o advento da Instrução nº 472 da Comissão de Valores Imobiliários (ICVM 472), se tornou possível estruturar os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com um passivo composto por classes de cotas com direitos distintos, desde que estas cotas sejam adquiridas por investidores qualificados. Este tipo de estrutura de passivo de FII os tornou, enquanto veículos, bastante similares aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, este último o único tipo de fundo, até então, passível de ser estruturado com classes distintas de cotas.
Uma consequência natural deste tipo de flexibilidade suscitada pela ICVM 472 foi o surgimento de FII que investem direta ou indiretamente em empreendimentos imobiliários que desenvolvem e vendem imóveis residenciais para compradores pulverizados. Através de uma SPE que se torna sócia de diferentes construtoras/incorporadoras em várias SPEs separadas, o fundo se torna dono de uma carteira de empreendimentos imobiliários.