Um dos grandes impulsos ao mercado de Fundos de
Investimento Imobiliário (FII) foi determinado pela Lei nº 11.196/05, que
ampliou sua capacidade de captação ao isentar da incidência de imposto de renda
os rendimentos distribuídos para cotistas pessoas físicas de fundos negociados
em ambiente de bolsa ou balcão, desde que estes tivessem um mínimo de cinquenta
cotistas. Três anos depois, a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº
472, publicada em outubro de 2008, que representou uma nova regulamentação para
o setor, contribuiu para catalisar uma onda de novos lançamentos destes fundos
que aconteceria nos anos seguintes. Um terceiro fator causador de um forte
movimento de crescimento no mercado de FII em anos recentes se deve às condições
macroeconômicas propícias, marcadas por um ajuste para baixo das taxas de juros
da economia e um fomento governamental para o setor imobiliário.