A CVM editou hoje, 25 de novembro, a Instrução CVM nº 571, que altera principalmente a Instrução CVM nº 472. A norma trata de aperfeiçoar aspectos da regulamentação quanto à divulgação de informações periódicas e eventuais pelos administradores de FII além de aprimorar aspectos de governança deste tipo de fundo. Entre as principais alterações trazidas pela norma está a reformulação dos informes periódicos prestados pelos FII, com a criação de novo informe mensal, contendo informações acerca do valor patrimonial das cotas, da rentabilidade efetiva mensal e do valor dos ativos e passivos do fundo, bem como a apresentação da demonstração mensal dos resultados financeiro e contábil do FII e o número de cotistas segmentados por classe. Em base trimestral, novo informe trará dados detalhados sobre os investimentos do FII, como a descrição de cada um dos ativos integrantes da carteira do fundo, incluindo as principais características dos imóveis e as particularidades decorrentes de sua destinação (como, por exemplo, informações sobre a vacância e inquilinos dos imóveis destinados à renda), e a indicação da quantidade detida pelo fundo e informações sobre o seu emissor, no caso de outros ativos e valores mobiliários. O informe anual contemplará informações sobre valorização e/ou desvalorização dos ativos do fundo, relação de processos judiciais e outros. Quanto à governança, foram definidas regras relacionadas à convocação de assembleias gerais e à competência dos cotistas e do representante de cotistas para a convocação e inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais. A Instrução CVM nº 571 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2016, no entanto, as regras relativas à divulgação de informações apenas em 1º outubro de 2016. Fundos já registrados na CVM devem adaptar os seus respectivos regulamentos ao disposto nesta instrução até 1º outubro de 2016, exceto caso realizem oferta pública de cotas registrada ou dispensada de registro na CVM, devendo neste caso adaptar-se imediatamente. Participaram da Audiência Pública que culminou com a edição desta norma cem instituições e pessoas físicas, a Uqbar incluída. A CVM também divulgou hoje a 2ª edição do Guia CVM do Investidor – Fundos de Investimento Imobiliários, já atualizada de acordo com as mudanças introduzidas na regulamentação.