A CVM editou hoje, 30 de agosto, a Instrução CVM Nº 578, que altera e consolida as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de FIP e FMIEE, substituindo as Instruções CVM Nº 209, 391, 406 e 460, e a Instrução CVM Nº 579, que dispõe sobre a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis dos FIP. Com a ICVM 578 se consolidam as regras em vigor que dispõem sobre as várias modalidades de fundos, tais como FMIEE, FIP-IE, FIP-PD&I e aqueles que obtém apoio financeiro de organismos de fomento. Além disso, cria as categorias Capital Semente e Empresas Emergentes, cada qual com objetivos, públicos-alvo e regras diferentes. Entre dezembro de 2015 e março de 2016 a autarquia recebeu sugestões e comentários de diversos participantes do mercado, que culminaram em alterações em relação à minuta. Diferentemente do que previa a minuta, a categoria Investimento no Exterior foi excluída. Em contrapartida, foi criada a categoria Multiestratégia, que, segundo a autarquia, pode alocar recursos em sociedades em diversos estágios de desenvolvimento, aproveitando-se dos descontos regulatórios concedidos para as sociedades objeto de investimento das categorias Capital Semente e Empresas Emergentes. A nova norma ainda prevê investimentos no exterior, mas como uma subcategoria dos FIP Multiestratégia, podendo-se, neste caso, haver alocação de até 100% de seu capital em ativos no exterior, sendo esta subcategoria de fundos destinada a investidores profissionais, devendo-se utilizar o sufixo Investimento no Exterior na sua denominação. Entre outras alterações, o público alvo dos fundos da categoria de FIP Capital Semente também foi ampliado, de investidores profissionais para investidores qualificados, e alargou-se as responsabilidades e obrigações do gestor referentes à contratação de serviços relacionados ao investimento ou desinvestimento, bem como quanto a sua atuação na precificação dos investimentos do fundo. Já a ICVM 579 segmenta os FIP em dois grandes grupos: os fundos de investimento que se qualificam como entidades de investimento e aqueles que assim não se qualificam. Para que sejam qualificados como tal, os fundos devem atender a critérios cumulativos, dentre os quais está a atribuição do desenvolvimento e gestão da carteira do FIP a um gestor qualificado, que deve possuir plena discricionariedade na sua atuação. Também são indicados critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis, sendo que tais critérios estão alinhados às práticas já aplicáveis atualmente às companhias abertas. Os fundos terão doze meses para se adaptar à ICVM 578, e a ICVM 579 aplica-se aos períodos contábeis iniciados em ou após 1º de janeiro de 2017.